Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Paul Lindenbaum, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Inhassoro. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Compra, transporte e venda de madeira processada;
Número ou marcador · p. 4 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Peter Paul Lindenbaum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cedência da quota a estranhos, bem como a sua divisão depende da prévia e expressa vontade do sócio único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de divisão de quotas por herdeiros, esta não carece de autorização especial da sociedade, sendo apenas aplicável o disposto no ponto anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas cumulativamente pelo sócio único, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes à pessoas da sua escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral ordinária. Dos lucros líquidos a apurar, serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia deliberar, sendo o remanescente destinado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da sociedade será por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Vilankulo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Paul Lindenbaum, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação social e sede
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Inhassoro. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Processamento de madeira;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Compra, transporte e venda de madeira processada;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Carpintaria;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Capital social
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Peter Paul Lindenbaum.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Cessão e divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A cedência da quota a estranhos, bem como a sua divisão depende da prévia e expressa vontade do sócio único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de divisão de quotas por herdeiros, esta não carece de autorização especial da sociedade, sendo apenas aplicável o disposto no ponto anterior deste artigo.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas cumulativamente pelo sócio único, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes à pessoas da sua escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de lucros
  35. Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral ordinária. Dos lucros líquidos a apurar, serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia deliberar, sendo o remanescente destinado ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: A dissolução da sociedade será por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Vilankulo, trinta de Dezembro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 5: de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.