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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: VIP Estação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929007 uma entidade denominada. Vip Estação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Zelio Leonardo Sheng, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11020078934Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes; e
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Jacinta Perreira da Costa Brites, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100102873139ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao dezanove de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Estação de Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo posto administrativo da Matola Rio, Djonasse,rua da Mozal,quarteirão dois, casa n.º cinco, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de lavagens de
- Texto do artigo, página 17: viaturas, venda, reparação e montagem de pneus e jantes, limpeza de escritório e residências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e ainda não realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a (10.000,00MT), ao sócio Zelio Leonardo Sheng com cinquenta por cento e (10.000,00MT), correspondente a Jacinta Perreira da Costa Brites com cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zelio Leonardo Sheng, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico Ilegível.
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