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Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Samora Machel B, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912910 uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel B, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa Samora Machel B, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem a sua sede em Kumubukuana, bairro 25 de Junho,parcela n.˚560.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, sendo a participação de um mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direitos, dos Membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 18 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 18 Órgãos da Cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
Texto do artigo · p. 18 através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Mandato
Texto do artigo · p. 18 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Samora Machel B, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912910 uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel B, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa Samora Machel B, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem a sua sede em Kumubukuana, bairro 25 de Junho,parcela n.˚560.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, sendo a participação de um mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Membros
  18. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Direitos, dos Membros
  21. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: Deveres dos Membros
  26. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Pagar a quota mensal;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: Causa de exclusão
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  32. Número ou marcador, página 18: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  33. Número ou marcador, página 18: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: Disposições Gerais
  37. Texto do artigo, página 18: Órgãos da Cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
  38. Texto do artigo, página 18: através dos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de direcção;
  41. Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Mandato
  44. Texto do artigo, página 18: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 18: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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