Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 18: Deliberação
- Texto do artigo, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: Natureza e composição:
- Número ou marcador, página 18: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Competência
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 18: Composição:
- Texto do artigo, página 18: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Competência
- Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Património e fundo
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Texto do artigo, página 18: Três)A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 19: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico Ilegível.
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