Deliberação

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Texto do artigo · p. 18 Deliberação
Texto do artigo · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 18 a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 18 Composição:
Texto do artigo · p. 18 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Texto do artigo · p. 18 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Património e fundo
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Texto do artigo · p. 18 Três)A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  3. Texto do artigo, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
  6. Texto do artigo, página 18: Natureza e composição:
  7. Número ou marcador, página 18: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 18: b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 18: Competência
  11. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 18: Conselho fiscal
  15. Texto do artigo, página 18: Composição:
  16. Texto do artigo, página 18: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 18: Competência
  19. Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 18: Património e fundo
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  26. Texto do artigo, página 18: Três)A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  29. Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Liquidação e destino do património
  34. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 19: — O Técnico Ilegível.
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