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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mindart, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929066 uma entidade denominada Mindart, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Dércio Danilo Carlos Mate, 28 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636510F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo,& Segundo. Miguel Lourenço Guambe, 30 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841416Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 25 de Março de 2015 e residente na cidade de Maputo, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresária limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mindart, Limitada, e tem sua sede no bairro de Malhazine, número trinta e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, conservação, restauração,jardinagem, criação e gestão de projectos, controle de pragas, arte decorativa, confeitaria e venda de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais,
- Texto do artigo, página 21: dividido pelos sócios Dércio Danilo Carlos Mate, com o valor de mil meticais, correspondente a 50% do capital, Miguel Guambe, com o valor de dois mil meticais, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantasvezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócios Dércio Danilo Carlos Mate como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos limites específicos do respectivo mandado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Até a data da realização da primeira assembleia geral ordinária a administração da sociedade será exercida pelo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de morte,interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuado com os sócios remanescestes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente. Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim,a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um, e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico Ilegível.
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