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- Texto do artigo, página 21: MCCC-Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100895587 uma entidade denominada MCCC – Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Alberto Tembe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚100102143503F, emitido a 26 de Abril de 2012,pela Direcção de Identificação Civil da Matola, quarteirão n.˚10,casa n.˚187, constituem uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MCCC – Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se no bairro Djonasse, célula E, casa n.˚53, rua Manhuvenhuve.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) A canalização e electrificação;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de artigos e serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de equipamentos diversos na área de canalização;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de equipamentos diversos na área de canalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem porcentos do capital social, com uma quota,pertencente unicamente a um único sócio Alberto Tembe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Tembe, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo/a procurador/a Judite Sansão Chiulele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚110101019061S.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido a gerência/direcção e procuradores obrigarem a sociedade em actos
- Texto do artigo, página 22: estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Extinção, morte ou interdição dos sócios
- Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição, extinção ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto as suas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a que tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 22: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência/direcção, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estimuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial. ARTIG DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico Ilegível.
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