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Texto do artigo · p. 21 MCCC-Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100895587 uma entidade denominada MCCC – Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Alberto Tembe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚100102143503F, emitido a 26 de Abril de 2012,pela Direcção de Identificação Civil da Matola, quarteirão n.˚10,casa n.˚187, constituem uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MCCC – Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se no bairro Djonasse, célula E, casa n.˚53, rua Manhuvenhuve.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) A canalização e electrificação;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de artigos e serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de equipamentos diversos na área de canalização;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de equipamentos diversos na área de canalização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem porcentos do capital social, com uma quota,pertencente unicamente a um único sócio Alberto Tembe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Tembe, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo/a procurador/a Judite Sansão Chiulele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚110101019061S.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É proibido a gerência/direcção e procuradores obrigarem a sociedade em actos
Texto do artigo · p. 22 estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Extinção, morte ou interdição dos sócios
Número ou marcador · p. 22 Um) Por interdição, extinção ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto as suas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a que tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 22 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência/direcção, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estimuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial. ARTIG DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MCCC-Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100895587 uma entidade denominada MCCC – Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Alberto Tembe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚100102143503F, emitido a 26 de Abril de 2012,pela Direcção de Identificação Civil da Matola, quarteirão n.˚10,casa n.˚187, constituem uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MCCC – Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se no bairro Djonasse, célula E, casa n.˚53, rua Manhuvenhuve.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 21: a) A canalização e electrificação;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de artigos e serviços de canalização;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de equipamentos diversos na área de canalização;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de equipamentos diversos na área de canalização.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem porcentos do capital social, com uma quota,pertencente unicamente a um único sócio Alberto Tembe.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Tembe, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo/a procurador/a Judite Sansão Chiulele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚110101019061S.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido a gerência/direcção e procuradores obrigarem a sociedade em actos
  44. Texto do artigo, página 22: estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Extinção, morte ou interdição dos sócios
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição, extinção ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto as suas quotas se mantiverem indivisas.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a que tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  52. Texto do artigo, página 22: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência/direcção, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do seguinte.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estimuladas.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: Amortização de quota
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial. ARTIG DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Novembro de 2017.
  64. Texto do artigo, página 22: — O Técnico Ilegível.
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