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Texto do artigo · p. 22 Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924277 uma entidade denominada Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos de artigo 90 do Código Comercial, Zeldo Humberto Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no Bairro de Mafalala, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110100399498A, quarteirão 24, casa n.º 443, 1.º andar, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2017, constitui
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique, em Maputo em Marracuene, Samora Machel, Bairro de Bulaze, em Maputo poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante, decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por pouco tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração Florestal;
Número ou marcador · p. 22 b) Carpintaria, corte, transformação, tratamento e comercialização de madeiras para o fornecimento ao mercado e internacional, para exploração;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços serração e carpintaria; e)Fabrico de mobiliário e comercialização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Zeldo Humberto Munguambe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Suplementos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Zeldo Humberto Munguambe.
Texto do artigo · p. 23 Que desde já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas reporta-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924277 uma entidade denominada Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial, Zeldo Humberto Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no Bairro de Mafalala, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110100399498A, quarteirão 24, casa n.º 443, 1.º andar, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2017, constitui
  4. Texto do artigo, página 22: uma sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique, em Maputo em Marracuene, Samora Machel, Bairro de Bulaze, em Maputo poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante, decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por pouco tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Exploração Florestal;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Carpintaria, corte, transformação, tratamento e comercialização de madeiras para o fornecimento ao mercado e internacional, para exploração;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços serração e carpintaria; e)Fabrico de mobiliário e comercialização.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Capital social
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Zeldo Humberto Munguambe.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Suplementos
  30. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Administração
  33. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Zeldo Humberto Munguambe.
  34. Texto do artigo, página 23: Que desde já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  37. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reporta-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  42. Texto do artigo, página 23: — O Técnico Ilegível.
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