Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Auto Tiva's, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923343 uma entidade denominada Auto Tiva's, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Arlindo Jorge Tivane,maior de idade, Natural da cidade de Maputo, residente na rua Grupo Dinamizador, n.º 3601, no Bairro Polana Caniço A Q.39, casa n.º 63, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110400349368P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Santos Arlindo Tivane,maior de idade, natural da cidade de Maputo, residente na rua grupo Dinamizador, n.º3601, no Bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 63, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357677S,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: Auto Tiva's Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por indeterminado e que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua grupo Dinamizador n.º3601, casa n.º122, na cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, podendo transferir a sede para qualquer outro local ou qualquer outra forma de representação social onde e quando gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento das actividades comercial e industrial nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 23: b) Mecânica e electricidade auto: e
- Número ou marcador, página 23: c) Contratos empresariais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Jorge Tivane, Bilhete de Identidade n.º110400349368P;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santos Arlindo Tivane, Bilhete de Identidade n.º 110300357677S.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado sempre que se mostrar necessário, desde que observados os preceitos que regulam a matéria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, alineação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou remuneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocado pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, e outro meio inequívoco, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias:
- Número ou marcador, página 23: a) Em caso urgente, é admissível a convocação com antecedência inferior ao previsto no número anterior desde que haja consentimento de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, a data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos a serem deliberados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de direcção, formados pelos respectivos sócios Arlindo Jorge Tivane e Santos Arlindo Tivane, desde já designados por Directores Administrativo e Comercial, respectivamente:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios serão executivos, com direito a remuneração, conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assinatura que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de qualquer um dos Directores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais) (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta da repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) 10% (dez por cento) para o fundo da reserva legal, enquanto não
- Texto do artigo, página 24: estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose a partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.