Transportes J.V.B, Limitada
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Transportes J.V.B, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Transportes J.V.B, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certificado, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada sob NUEL 1009175214 uma entidade denominada, Transportes J.V.B, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: João Vicente Bonzela, solteiro, maior de 37 anos de idade, natural de Taninga, residente no distrito da Manhiça, residente no Primeiro Bairro de 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 100400612257S, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 24: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes J.V.B Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Transporte J.V.B, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto: a) Exploração do ramo de transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de construção; c)Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras, a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio João Vicente Bonzela, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 100400612257S, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Matola, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 1110227196, residente no bairro 3 de Fevereiro, Taninga. Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 24: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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