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Texto do artigo · p. 24 Arg Services & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929686 uma entidade denominada Arg Services & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Arsénio Azarias Cossa,solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 24 nesta cidade de Maputo, rua Acordos de Lusaka, casa n.˚ 291, bairro Acordos de Lusaka, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134761J, de dezassete de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Gilberto Florêncio Luís, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo,residente nesta cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 416, 8.˚ andar, flat 801, bairro central B, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047275M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de ARG Services & Consulting, Limitada e tem a sua sede na Matola, bairro Acordos de Lusaka, rua Acordos de Lusaka, n.º 221, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria técnica e científica em cartografia, geodesia, topografia e cadastro, fotogrametria, teledetecção, sistemas de informação geográfica, hidrografia, fabricação e montagem de estruturas metálicas, revestimento de pavimentos, paredes e outas actividades especializadas de construção diversas, bem como serviços afins e outros pessoais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes aArsénio Azarias Cossa;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes a Gilberto FlorêncioLuís.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Deliberado qualquer aumento social será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivoaumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir no mínimo a entregaimediata de cinquenta porcento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior,poderão os sócios deliberar em AssembleiaGeral, constituir novas quotas atéao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dos suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direitos de preferência no caso de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleiageral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Da amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, sendo que as deliberações deste administrador deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao administrador referido no número anterior competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mandato renovável de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura individualizada do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta qualquer um dos administradores ou aquém substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A deliberação dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos caso em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maior qualificada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será dado um balanço
Texto do artigo · p. 25 fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia geral de sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Revisão do capital social)
Texto do artigo · p. 25 Ao final do quarto exercício fiscal da empresadeverá ser realizada a revisão da distribuição do capital social pelos associados de acordo com as disposições a respeito no regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso, regularão as disposições do regulamento da empresa, do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Arg Services & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929686 uma entidade denominada Arg Services & Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Arsénio Azarias Cossa,solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente
  4. Texto do artigo, página 24: nesta cidade de Maputo, rua Acordos de Lusaka, casa n.˚ 291, bairro Acordos de Lusaka, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134761J, de dezassete de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Gilberto Florêncio Luís, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo,residente nesta cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 416, 8.˚ andar, flat 801, bairro central B, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047275M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de ARG Services & Consulting, Limitada e tem a sua sede na Matola, bairro Acordos de Lusaka, rua Acordos de Lusaka, n.º 221, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública notarial.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria técnica e científica em cartografia, geodesia, topografia e cadastro, fotogrametria, teledetecção, sistemas de informação geográfica, hidrografia, fabricação e montagem de estruturas metálicas, revestimento de pavimentos, paredes e outas actividades especializadas de construção diversas, bem como serviços afins e outros pessoais.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes aArsénio Azarias Cossa;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes a Gilberto FlorêncioLuís.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Deliberado qualquer aumento social será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivoaumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir no mínimo a entregaimediata de cinquenta porcento do valor da actualização.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior,poderão os sócios deliberar em AssembleiaGeral, constituir novas quotas atéao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Dos suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direitos de preferência no caso de cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleiageral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Da amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Da administração)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, sendo que as deliberações deste administrador deverão ser tomadas por unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador referido no número anterior competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mandato renovável de dois anos.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura individualizada do administrador;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  56. Número ou marcador, página 25: Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da administração.
  57. Número ou marcador, página 25: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta qualquer um dos administradores ou aquém substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
  58. Número ou marcador, página 25: Seis) A deliberação dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos caso em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maior qualificada.
  59. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  60. Texto do artigo, página 25: Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será dado um balanço
  64. Texto do artigo, página 25: fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  67. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia geral de sócios deliberar.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Revisão do capital social)
  70. Texto do artigo, página 25: Ao final do quarto exercício fiscal da empresadeverá ser realizada a revisão da distribuição do capital social pelos associados de acordo com as disposições a respeito no regulamento interno da empresa.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 25: Omissões
  73. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso, regularão as disposições do regulamento da empresa, do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 25: — O Técnico Ilegível.
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