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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: P & G Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100926946, uma entidade denominada P & G Business SolutionSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Giorgio Pregel, casado, natural de Itália, portador do Passaporte n.º YA7967959, de nacionalidade italiana e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de P&G Business Solution-Sociedade
- Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, edifício Olimpic Técnico 4, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerar delegações, sucursais filiares ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrageiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços para negócios; b ) C o n s u l t a r i a e m m a t é r i a desenvolvimento de projectos industria e de logística nas áreas da indústria de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de concursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado, realização, execução e gestão de projectos de engenharia e fins;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultaria técnica e representações;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral e grosso e a retalho, a importação e exportação, consignação, agenciamento e as representações comercias.
- Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio único delibere.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sócias inerentes e essas participações, com o objectivo de intervir na gestão obter o controlo das sociedades participadas, podendo estar prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a forma de direito estrageiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou assoarias ao objecto social acima descrito, incluído a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira administrativa as sociedades por ela participar, e ainda realização de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito, e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Giorgio Pregel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos dermos e condição deliberadapelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e veiculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinando, podendo igualmente constituir procurador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comercias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessários a assinatura ou a intervenção do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 26: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 26: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressão renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo como Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.˚12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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