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Texto do artigo · p. 25 P & G Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100926946, uma entidade denominada P & G Business SolutionSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Giorgio Pregel, casado, natural de Itália, portador do Passaporte n.º YA7967959, de nacionalidade italiana e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de P&G Business Solution-Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, edifício Olimpic Técnico 4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerar delegações, sucursais filiares ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrageiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços para negócios; b ) C o n s u l t a r i a e m m a t é r i a desenvolvimento de projectos industria e de logística nas áreas da indústria de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de concursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado, realização, execução e gestão de projectos de engenharia e fins;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de consultaria técnica e representações;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral e grosso e a retalho, a importação e exportação, consignação, agenciamento e as representações comercias.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio único delibere.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sócias inerentes e essas participações, com o objectivo de intervir na gestão obter o controlo das sociedades participadas, podendo estar prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a forma de direito estrageiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou assoarias ao objecto social acima descrito, incluído a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira administrativa as sociedades por ela participar, e ainda realização de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, totalmente subscrito, e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Giorgio Pregel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos dermos e condição deliberadapelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e veiculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinando, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comercias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessários a assinatura ou a intervenção do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 26 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressão renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo como Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.˚12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: P & G Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100926946, uma entidade denominada P & G Business SolutionSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Giorgio Pregel, casado, natural de Itália, portador do Passaporte n.º YA7967959, de nacionalidade italiana e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de P&G Business Solution-Sociedade
  7. Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, edifício Olimpic Técnico 4, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerar delegações, sucursais filiares ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrageiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços para negócios; b ) C o n s u l t a r i a e m m a t é r i a desenvolvimento de projectos industria e de logística nas áreas da indústria de hidrocarbonetos;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de concursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado, realização, execução e gestão de projectos de engenharia e fins;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultaria técnica e representações;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral e grosso e a retalho, a importação e exportação, consignação, agenciamento e as representações comercias.
  19. Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio único delibere.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sócias inerentes e essas participações, com o objectivo de intervir na gestão obter o controlo das sociedades participadas, podendo estar prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a forma de direito estrageiro.
  21. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou assoarias ao objecto social acima descrito, incluído a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira administrativa as sociedades por ela participar, e ainda realização de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito, e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Giorgio Pregel.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos dermos e condição deliberadapelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e veiculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinando, podendo igualmente constituir procurador.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comercias.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessários a assinatura ou a intervenção do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  33. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  37. Texto do artigo, página 26: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Foro competente)
  40. Texto do artigo, página 26: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressão renúncia a qualquer outro.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo como Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.˚12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicável.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
  45. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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