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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Baumart, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923399, uma entidade denominada Baumart, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Ahmet Ak, maior, de nascimento turca, titular do DIRE 11TR00092127P, o tipo precário, emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Ihsan Demirkan, maior, de nascimento turca, titular do Passaporte n.º U11233748, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, em 17 de Junho de 2015, com validade de 17 de Junho de 2026, residete na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade; sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade toma a designação Baumart, Limitada, adianta designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.˚1430, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Baumart, Limitada tem como seu objectivos principal investimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Fabricação e fornecimento de mobiliário;
- Número ou marcador, página 26: b) Arquitectura de interiores;
- Número ou marcador, página 26: c) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 26: d) Decoração de exteriores e interiores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade porá ainda exercer quaisquer actividade comercial conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente à soma de duas quota sendo que:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Ak; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ihsan Demirkan.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessário, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios, sendo o cargo de administrador assumido desde já pelo sócio Ihsan Demirkan.
- Texto do artigo, página 27: Dos) O números de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Número ou marcador, página 27: Uma) Compete ao conselho e administração exercer os mais amplos poderes de administração representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode deligar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) Oconselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 27: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, em excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade paraa tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 27: b) Dissolução de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) Conjunta dos dois sócios; ou
- Número ou marcador, página 27: b) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme deliberado por esta última.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Livros e registos)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere
- Texto do artigo, página 27: necessário, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízos dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção da suas quotas, no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível
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