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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mui Power Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100935503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Objecto do contrato
- Texto do artigo, página 28: O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de Mui Power Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é a actividade comercial que terá o ramo principal a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: Estabelecimento comercial
- Texto do artigo, página 28: O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Salvador Allende, Magué, n.º 316, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em quatro quotas
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Isaia Christiana de Sá;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Simão Bernardino Mabote;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Benjamim Vicente Langa;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Afonso Rafael Nhamirre.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: Repasse das quotas
- Texto do artigo, página 28: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito
- Texto do artigo, página 28: por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Actos da directoria
- Texto do artigo, página 28: Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: Pelo menos dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ónus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
- Número ou marcador, página 28: a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividadesligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Gerir recursos, aplicações e afins; c)Elaborar planos administrativos,
- Texto do artigo, página 28: de metas e negócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: Reuniões
- Texto do artigo, página 28: Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de atas.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: Balanço e balancetes
- Texto do artigo, página 28: No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 28: Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 28: Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Registro e alterações contratuais
- Texto do artigo, página 28: Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sóciosgerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: Retiradas
- Texto do artigo, página 29: Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título depró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de Janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Prejuízos
- Texto do artigo, página 29: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: Extinção da sociedade
- Texto do artigo, página 29: Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
- Texto do artigo, página 29: Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente
- Texto do artigo, página 29: a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível
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