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Texto do artigo · p. 27 Mui Power Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100935503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Objecto do contrato
Texto do artigo · p. 28 O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de Mui Power Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é a actividade comercial que terá o ramo principal a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Estabelecimento comercial
Texto do artigo · p. 28 O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Salvador Allende, Magué, n.º 316, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em quatro quotas
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Isaia Christiana de Sá;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Simão Bernardino Mabote;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Benjamim Vicente Langa;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Afonso Rafael Nhamirre.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 Repasse das quotas
Texto do artigo · p. 28 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito
Texto do artigo · p. 28 por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Actos da directoria
Texto do artigo · p. 28 Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Pelo menos dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ónus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 28 a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividadesligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Gerir recursos, aplicações e afins; c)Elaborar planos administrativos,
Texto do artigo · p. 28 de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Texto do artigo · p. 28 Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de atas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 Balanço e balancetes
Texto do artigo · p. 28 No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 28 Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 28 Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Registro e alterações contratuais
Texto do artigo · p. 28 Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sóciosgerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Retiradas
Texto do artigo · p. 29 Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título depró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de Janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Prejuízos
Texto do artigo · p. 29 Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 Extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Texto do artigo · p. 29 Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente
Texto do artigo · p. 29 a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mui Power Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100935503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: Objecto do contrato
  5. Texto do artigo, página 28: O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de Mui Power Segurança, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é a actividade comercial que terá o ramo principal a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens.
  8. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 28: Estabelecimento comercial
  10. Texto do artigo, página 28: O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Salvador Allende, Magué, n.º 316, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 28: Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  13. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  14. Texto do artigo, página 28: Capital social
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em quatro quotas
  16. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  17. Texto do artigo, página 28: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Isaia Christiana de Sá;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Simão Bernardino Mabote;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Benjamim Vicente Langa;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Afonso Rafael Nhamirre.
  22. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 28: Repasse das quotas
  24. Texto do artigo, página 28: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito
  25. Texto do artigo, página 28: por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  26. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 28: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  28. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  29. Texto do artigo, página 28: Administração
  30. Texto do artigo, página 28: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  32. Texto do artigo, página 28: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  33. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  34. Texto do artigo, página 28: Actos da directoria
  35. Texto do artigo, página 28: Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  36. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  37. Texto do artigo, página 28: Pelo menos dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ónus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  39. Texto do artigo, página 28: Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  40. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  41. Texto do artigo, página 28: O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividadesligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Gerir recursos, aplicações e afins; c)Elaborar planos administrativos,
  44. Texto do artigo, página 28: de metas e negócios.
  45. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  46. Texto do artigo, página 28: O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  49. Texto do artigo, página 28: Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de atas.
  50. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  51. Texto do artigo, página 28: Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
  52. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  53. Texto do artigo, página 28: Balanço e balancetes
  54. Texto do artigo, página 28: No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
  55. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  56. Texto do artigo, página 28: Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
  57. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  58. Texto do artigo, página 28: Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
  59. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 28: Registro e alterações contratuais
  61. Texto do artigo, página 28: Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 28: As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sóciosgerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  64. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 28: As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  66. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  67. Texto do artigo, página 29: Retiradas
  68. Texto do artigo, página 29: Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc.
  69. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 29: Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título depró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de Janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
  71. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Prejuízos
  72. Texto do artigo, página 29: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
  73. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  74. Texto do artigo, página 29: Extinção da sociedade
  75. Texto do artigo, página 29: Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  76. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
  77. Texto do artigo, página 29: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  78. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
  79. Texto do artigo, página 29: Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  80. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA
  81. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 29: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  83. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
  84. Texto do artigo, página 29: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  85. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente
  87. Texto do artigo, página 29: a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  88. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 29: Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  90. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
  91. Texto do artigo, página 29: A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  92. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2017.
  93. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível
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