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Texto do artigo · p. 30 Pemba Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e três, deste cartório notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notaria técnica do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma
Texto do artigo · p. 30 escritura de divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Pemba Mall, Limitada, na qual os sócios Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, dividem as quotas, em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de um milhão quatrocentos e dezassete mil meticais, equivalente a catorze vírgula dezassete por cento que cada um reserva para si, e uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento que cada um cede ao novo sócio Assane Amade Assane e os sócios Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, dividem as suas quotas em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de dois milhões oitocentos e trinta e três mil meticais, correspondente a vinte oito vírgula trinta e três por cento, que cada um reserva para si e uma quota e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento cada, que cada um cede ao novo sócio Assane Amade Assane.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios cedem as quotas no respectivo valor nominal, face a esta cedência o senhor Assane Amade Assane é admitido como novo, com uma quota de quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Face a esta cedência o senhor Assane Amade Assane é admitido como novo e os sócios alteram a redacção das cláusulas sexta e décima quinta, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais no valor de dois milhões oitocentos e trinta e três mil meticais, correspondente a vinte oito vírgula trinta e três por cento cada uma, pertencente aos sócios Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Assane Amade Assane e duas quotas iguais no valor de um milhão quatrocentos e dezassete mil meticais, correspondente a catorze vírgula dezassete por cento cada, pertencentes aos sócios Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores.
Texto do artigo · p. 30 Dois)........ Três).........
Texto do artigo · p. 30 a).............. b).................... c)........................
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores: Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Assane Amade Assane.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos sócios nas seguintes modalidades:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Rui Costa & Mohamed Sidique ou Rui Costa & Luís Pereira ou Rui Costa & Assane Assane
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Luís Pereira & Mohamed Shahid ou Luis Ferreira & Luís Pereira ou Luís Ferreira & Assane Assane
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Assane Assane & Mohamed Shahid ou Assane Assane & Luís Pereira ou Assane Assane & Luis Ferreira ou Assane Assane.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pemba Mall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e três, deste cartório notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notaria técnica do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma
  3. Texto do artigo, página 30: escritura de divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Pemba Mall, Limitada, na qual os sócios Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, dividem as quotas, em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de um milhão quatrocentos e dezassete mil meticais, equivalente a catorze vírgula dezassete por cento que cada um reserva para si, e uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento que cada um cede ao novo sócio Assane Amade Assane e os sócios Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, dividem as suas quotas em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de dois milhões oitocentos e trinta e três mil meticais, correspondente a vinte oito vírgula trinta e três por cento, que cada um reserva para si e uma quota e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento cada, que cada um cede ao novo sócio Assane Amade Assane.
  4. Texto do artigo, página 30: Os sócios cedem as quotas no respectivo valor nominal, face a esta cedência o senhor Assane Amade Assane é admitido como novo, com uma quota de quinze por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 30: Face a esta cedência o senhor Assane Amade Assane é admitido como novo e os sócios alteram a redacção das cláusulas sexta e décima quinta, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  8. Texto do artigo, página 30: Capital social
  9. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais no valor de dois milhões oitocentos e trinta e três mil meticais, correspondente a vinte oito vírgula trinta e três por cento cada uma, pertencente aos sócios Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Assane Amade Assane e duas quotas iguais no valor de um milhão quatrocentos e dezassete mil meticais, correspondente a catorze vírgula dezassete por cento cada, pertencentes aos sócios Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  12. Texto do artigo, página 30: Administração
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores.
  14. Texto do artigo, página 30: Dois)........ Três).........
  15. Texto do artigo, página 30: a).............. b).................... c)........................
  16. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores: Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Assane Amade Assane.
  17. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos sócios nas seguintes modalidades:
  18. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Rui Costa & Mohamed Sidique ou Rui Costa & Luís Pereira ou Rui Costa & Assane Assane
  19. Texto do artigo, página 30: Segundo. Luís Pereira & Mohamed Shahid ou Luis Ferreira & Luís Pereira ou Luís Ferreira & Assane Assane
  20. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Assane Assane & Mohamed Shahid ou Assane Assane & Luís Pereira ou Assane Assane & Luis Ferreira ou Assane Assane.
  21. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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