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- Texto do artigo, página 31: Malopico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e treze mil setecentos setenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Malopico Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Marta Lourenço Pinto Correia, natural da Cidade de Lisboa, Província de Lisboa, nascido a 14 de Maio de 1986, portador do Passaporte n.º C26202, emitido pelos Serviços de Migração Portuguesa aos 20 de Julho de 2017, residente em Nampula, Bairro de Muhaivire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 31: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Malopico Consultoria-Sociedade Unipessoal,Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Rua de Sofala 719, no bairro de Muhaivire, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do Registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito é integral e único de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a Marta Lourenço Pinto Correia quota única da sócia respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 31: Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Decisão e cessão
- Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Marta Lourenço Pinto Correia desde já e nomeado sócio administradora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 31: Quatro)A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Despesas resultantes de constituição da sociedade
- Texto do artigo, página 31: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Ano social, balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposição geral
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, aos 19 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
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