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Texto do artigo · p. 31 Sol & Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100160951, deliberaram em admitir um novo sócio, aumento do capital, nomeação de gerente.
Texto do artigo · p. 31 Como consequência, alteram os Artigos Quarto e Nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado de setenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 32 a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de trinta mil meticais,representativa de quarenta por cento do capital social, Ali Krecht, com uma quota de vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social e António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Raul Jorge Canas, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Sol & Lua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100160951, deliberaram em admitir um novo sócio, aumento do capital, nomeação de gerente.
  3. Texto do artigo, página 31: Como consequência, alteram os Artigos Quarto e Nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  8. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado de setenta mil meticais, correspondente
  9. Texto do artigo, página 32: a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de trinta mil meticais,representativa de quarenta por cento do capital social, Ali Krecht, com uma quota de vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social e António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Raul Jorge Canas, o qual é dispensado de caução.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  18. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  19. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  20. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
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