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Texto do artigo · p. 32 Hidromarara, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100933616, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidromarara, Limitada, constituída, por Orlando Vingasso Cachave,
Texto do artigo · p. 32 casado com Narcisia Constântino Ernesto, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhassau- Marara-Changara, província de Tete,residente em Marara, 050401818550B,de 3 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Domingos Francisco Miranda, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049895P, de 4 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Hidromarara, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cachembe, distrito de Marara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção, reabilitação e montagem das bombas de água do tipo AFRIDEV;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de acessórios para bombas de água.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Vingasso Cachave;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Francisco Miranda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Orlando Vingasso Cachave,que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas
Texto do artigo · p. 33 funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 33 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direito obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 33 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete,15 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 —O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Hidromarara, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100933616, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidromarara, Limitada, constituída, por Orlando Vingasso Cachave,
  3. Texto do artigo, página 32: casado com Narcisia Constântino Ernesto, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhassau- Marara-Changara, província de Tete,residente em Marara, 050401818550B,de 3 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Domingos Francisco Miranda, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049895P, de 4 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Hidromarara, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cachembe, distrito de Marara, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção, reabilitação e montagem das bombas de água do tipo AFRIDEV;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Venda de acessórios para bombas de água.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),
  21. Texto do artigo, página 32: equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Vingasso Cachave;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Francisco Miranda.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quota
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Amortização de quota
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Orlando Vingasso Cachave,que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social:
  37. Número ou marcador, página 32: a) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas
  38. Texto do artigo, página 33: funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  39. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
  40. Número ou marcador, página 33: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete o administrador:
  42. Número ou marcador, página 33: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  43. Número ou marcador, página 33: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  44. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 33: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 33: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 33: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 33: (Direito obrigações dos sócios)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direito dos sócios:
  58. Número ou marcador, página 33: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 33: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações dos sócios:
  61. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  66. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  69. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção da sua quota.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  72. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  77. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete,15 de Dezembro de 2017.
  84. Texto do artigo, página 33: —O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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