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Texto do artigo · p. 35 Premium Project Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil quatrocentos setenta e um a folhas quarenta e um do livro C traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e dois à folhas cento trinta do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Premium Project Services, Limitada, pelos sócios Premium Project Services Middle East LLC e Leonel Mouzinho Alberto Carlos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Premium Project Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, Zemun Farm, Muitua, posto administrativo de Murrebué, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de logística e afins;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima;
Número ou marcador · p. 35 c) Project management;
Número ou marcador · p. 35 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 f) Manuseamento de carga marítima;
Número ou marcador · p. 35 g) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 35 h) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 35 i) Armazenagem de mercadorias; j ) C o n f e r ê n c i a , p e r i t a g e m , superintendência, serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 35 k) Prestação de serviços de logística e afins;
Número ou marcador · p. 35 l) Manuseamento de cargas marítimas;
Número ou marcador · p. 35 m) Transporte comercial marítimo de cabotagem e serviços afins;
Número ou marcador · p. 35 n) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, correspondente a 99,9 % (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Premium Project Services Middle East LLC; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota devintemeticais, correspondente a 0,1% (zero viírgula um por cento) do capital social, pertencente a Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou pelos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 36 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Quórum Deliberativo
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador e um director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador e o director-geral serão indicados pela assembleia geral ou no acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, oadministrador será indicado pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo o mesmo dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou directorgeral, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Ficam desde já nomeados como:
Texto do artigo · p. 36 a)Administrador o senhor Hajolt Laming;
Número ou marcador · p. 36 b) Director-geral o senhor Mark Peter Van der Molen.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e
Texto do artigo · p. 36 as contas de cada exercício anual da sociedade até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 36 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 treze de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Premium Project Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil quatrocentos setenta e um a folhas quarenta e um do livro C traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e dois à folhas cento trinta do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Premium Project Services, Limitada, pelos sócios Premium Project Services Middle East LLC e Leonel Mouzinho Alberto Carlos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Premium Project Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, Zemun Farm, Muitua, posto administrativo de Murrebué, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de logística e afins;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Project management;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Procurement;
  18. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 35: f) Manuseamento de carga marítima;
  20. Número ou marcador, página 35: g) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  21. Número ou marcador, página 35: h) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
  22. Número ou marcador, página 35: i) Armazenagem de mercadorias; j ) C o n f e r ê n c i a , p e r i t a g e m , superintendência, serviços auxiliares de estiva;
  23. Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços de logística e afins;
  24. Número ou marcador, página 35: l) Manuseamento de cargas marítimas;
  25. Número ou marcador, página 35: m) Transporte comercial marítimo de cabotagem e serviços afins;
  26. Número ou marcador, página 35: n) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 35: Capital social
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, correspondente a 99,9 % (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Premium Project Services Middle East LLC; e
  34. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota devintemeticais, correspondente a 0,1% (zero viírgula um por cento) do capital social, pertencente a Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 35: Morte ou dissolução dos sócios
  51. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou pelos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  60. Texto do artigo, página 36: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: Quórum Deliberativo
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  68. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador e um director-geral.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador e o director-geral serão indicados pela assembleia geral ou no acto constitutivo.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, oadministrador será indicado pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo o mesmo dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  74. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral.
  75. Número ou marcador, página 36: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador;
  78. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do director-geral;
  79. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou directorgeral, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  80. Número ou marcador, página 36: Sete) Ficam desde já nomeados como:
  81. Texto do artigo, página 36: a)Administrador o senhor Hajolt Laming;
  82. Número ou marcador, página 36: b) Director-geral o senhor Mark Peter Van der Molen.
  83. Número ou marcador, página 36: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  84. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e
  89. Texto do artigo, página 36: as contas de cada exercício anual da sociedade até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 36: Resultados
  92. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
  101. Texto do artigo, página 36: Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  104. Texto do artigo, página 36: As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  106. Texto do artigo, página 36: treze de Dezembro de dois mil e dezassete.
  107. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
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