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Texto do artigo · p. 37 Moçambique Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de fls 8 a fls 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 197/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notário superior da Conservatória de Pemba, entre: Ahmed Nuro e Helena Maria Guilhermino Damas.
Texto do artigo · p. 37 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moçambique Impex, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação Moçambique Impex, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio n.º 753, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representações social no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da sua constituição e escritura oficiosa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio nacional e internacional, compreendendo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 37 c) Representações de marcas e gamas de produtos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestações de serviços, comissões, consignações, agenciamentos e consultorias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, adquirindo quotas, acções, ou partes sociais bem como constituir outras sociedades ou entidades singulares, tudo de conformidade com as deliberações tomadas para o efeito pela assembleia geral e mediante as competentes autorizações das entidades directas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente efectuado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Nuro.
Número ou marcador · p. 37 b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Helena Maria Guilhermino Damas.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandos-se o pacto social em observância das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessação ou divisão de quotas entre os sócios é proibida, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso, de nem mesmo a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, falo-á livremente considerando-se aquele silêncio como desistência daquele direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por cartas registadas com aviso de recepção, telegramas ou fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei transcreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos será necessária a assinatura de pelo menos dois membros de conselho de gerência que poderão ser substituídos desde que devidamente documentados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidas a aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir se á percentagens legalmente requeridas para constituição ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A parte restante dos lucros será conforme a deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas, a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Por interdição da morte de qualquer sócio, continuarão como representantes do interdito ou os herdeiros do falecido devendo este nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em divisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 37 No caso da dissolução da sociedade por acordos serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, nestes estatutos serão regulados pelas disposições da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislações congéneres em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 37 de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Moçambique Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de fls 8 a fls 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 197/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notário superior da Conservatória de Pemba, entre: Ahmed Nuro e Helena Maria Guilhermino Damas.
  3. Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 37: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moçambique Impex, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação Moçambique Impex, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio n.º 753, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representações social no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da sua constituição e escritura oficiosa.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social;
  15. Número ou marcador, página 37: a) Comércio nacional e internacional, compreendendo a importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Vendas a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Representações de marcas e gamas de produtos nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Prestações de serviços, comissões, consignações, agenciamentos e consultorias.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, adquirindo quotas, acções, ou partes sociais bem como constituir outras sociedades ou entidades singulares, tudo de conformidade com as deliberações tomadas para o efeito pela assembleia geral e mediante as competentes autorizações das entidades directas.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente efectuado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Nuro.
  24. Número ou marcador, página 37: b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Helena Maria Guilhermino Damas.
  25. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandos-se o pacto social em observância das formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
  28. Texto do artigo, página 37: A cessação ou divisão de quotas entre os sócios é proibida, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso, de nem mesmo a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, falo-á livremente considerando-se aquele silêncio como desistência daquele direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por cartas registadas com aviso de recepção, telegramas ou fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei transcreva formalidades especiais de convocação.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois membros.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos será necessária a assinatura de pelo menos dois membros de conselho de gerência que poderão ser substituídos desde que devidamente documentados.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidas a aprovação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir se á percentagens legalmente requeridas para constituição ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) A parte restante dos lucros será conforme a deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas, a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: Por interdição da morte de qualquer sócio, continuarão como representantes do interdito ou os herdeiros do falecido devendo este nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em divisão.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 37: No caso da dissolução da sociedade por acordos serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, nestes estatutos serão regulados pelas disposições da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislações congéneres em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Novembro
  49. Texto do artigo, página 37: de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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