Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Moçambique Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de fls 8 a fls 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 197/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notário superior da Conservatória de Pemba, entre: Ahmed Nuro e Helena Maria Guilhermino Damas.
- Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 37: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moçambique Impex, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação Moçambique Impex, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio n.º 753, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representações social no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da sua constituição e escritura oficiosa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio nacional e internacional, compreendendo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) Vendas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 37: c) Representações de marcas e gamas de produtos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestações de serviços, comissões, consignações, agenciamentos e consultorias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, adquirindo quotas, acções, ou partes sociais bem como constituir outras sociedades ou entidades singulares, tudo de conformidade com as deliberações tomadas para o efeito pela assembleia geral e mediante as competentes autorizações das entidades directas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente efectuado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Nuro.
- Número ou marcador, página 37: b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Helena Maria Guilhermino Damas.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandos-se o pacto social em observância das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessação ou divisão de quotas entre os sócios é proibida, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso, de nem mesmo a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, falo-á livremente considerando-se aquele silêncio como desistência daquele direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por cartas registadas com aviso de recepção, telegramas ou fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei transcreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos será necessária a assinatura de pelo menos dois membros de conselho de gerência que poderão ser substituídos desde que devidamente documentados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidas a aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir se á percentagens legalmente requeridas para constituição ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Três) A parte restante dos lucros será conforme a deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas, a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Por interdição da morte de qualquer sócio, continuarão como representantes do interdito ou os herdeiros do falecido devendo este nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em divisão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 37: No caso da dissolução da sociedade por acordos serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, nestes estatutos serão regulados pelas disposições da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislações congéneres em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 37: de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.