Associaçao Agapefilia

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Associaçao Agapefilia

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Texto do artigo · p. 8 Associaçao Agapefilia
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agapefilia, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Ka Mpfumo, bairro do Alto-Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.º 2889, podendo abrir sub-escritórios em outras cidades ou unidades a nível das sedes distritais nas províncias do país, bem como no exterior de Moçambique
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos geral e específico)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Agapefilia persegue o seguinte objectivo geral: Promoção e apoio de acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a consecução do objectivo geral, a Associação Agapefilia tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promoção e apoio de serviços complementares gratuitos de educação e saúde privilegiando crianças, adolescente e jovens que mais arriscam de não beneficiar do sistema publico;
Número ou marcador · p. 8 b) Promoção e apoio a iniciativas de combate a pobreza como: produção agrícola e criação de novas empresas;
Número ou marcador · p. 8 c) Promoção de oportunidades de profissionalização como voluntário, estágios e criação de treinados no mercado de trabalho em especial para a rapariga;
Número ou marcador · p. 8 d) Promoção de iniciativas culturais, sócias e económicas em prol de deficiência da mulher e da criança, no combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social incluindo o trabalho forçado infantil;
Número ou marcador · p. 8 e) Promoção e apoio a actividades directas de preservação, defesa conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 f) Promoção e apoio a actividades que promovam princípios de ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A AGAPEFILIA não se envolve em questões religiosas, políticos-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação: As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se interessam ou estão cometidas com a causa conforme os objectivos da AGAPEFILIA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros é deliberado pelo Conselho de Direcção, mediante proposta do próprio, e da deliberação da não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá em definitivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram o requerimento do pedido reconhecimento jurídico da Associação AGAPEFILIA; b)Membros efectivo – pessoas singulares ou colectivas que compõem o actual quadro de membros e outros que venham a ingressar mediante solicitação de admissão, de acordo com as exigências deste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que possuírem qualidades morais que se identifiquem com os objectivos, missão e valores da associação e contribuam de forma relevante para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas assembleias gerais e em outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar para alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar propostas, programas e projectos da acção para a AGAPEFILIA;
Número ou marcador · p. 9 e) Ter acesso a todos livros de natureza contabil e financeira, bem como a todas os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecer todos dados relativos a sua formalização na associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar pontualmente as quotas e qualquer serviço que lhe seja prestado pela associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com zelo os cargos quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir as decisões tomadas pelo órgão da associação, bem como do presentes estatuto em vigor;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Colaborar para o desenvolvimento e maior prestígio da AGAPEFILIA e difundir seus objectivos e acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Perderam a qualidade de membros aqueles que:
Número ou marcador · p. 9 a) Apresentarem, mediante comunicação escrita a direcção, a sua renúncia como membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Pratiquem actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 9 c) Deixem de pagar as quotas e não as liquidem dentro do prazo que lhes for notificado;
Número ou marcador · p. 9 d) Não cumpram os deveres de membro consagrado nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Não tenham apresentado toda a documentação exigida para a sua formalização na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além da pena da expulsão prevista nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, poderão ainda serem aplicadas as seguintes sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sanção disciplinar deve ser proporcionada gravidade da infracção e a culpabilidade do infractor, não podemos aplicarse mais de uma sanção pela mesma infracção.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação de uma sanção não impede o direito de a associação exigir indeminização por prejuízo ou promover sanção penal, pela infracção cometida.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros poderão recorrer da decisão supracitada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A aplicação de sanções cometidas aos órgãos superiores da associação é exclusivamente da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os membros poderão apresentar a sua defesa num período de 15 dias a contar da data da notificação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação, realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais supracitados são eleitos por um mandato de 3 anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral representa o poder soberano da associação, sendo constituída por todos os seus membros com direito de participação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os corpos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar os regulamentos necessários para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 f) Confirmar os novos associados e deliberar sobre a atribuição de categorias de membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar os montantes das quotas e alterações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário e convocada pelo Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou o requerimento de pelo menos um quarto dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente de mesa com antecedência mínima de 15 dias devendo constar o dia, hora e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne na sede da associação podendo ter lugar em outro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral são lavradas em livros próprios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral considera -se legalmente constituída em primeira convocatória quando se encontrem presentes ou representados pelo menos pela metade dos membros e em segunda convocatória com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão da associação, constituído por membros eleitos pelos associados em Assembleia Geral, sendo composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário – geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção as seguintes
Texto do artigo · p. 10 a)A gestão, com os mais amplos poderes, das actividades da associação por forma a garantir a necessária eficiência e efectividade do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 10 b) Agir com responsabilidade no âmbito das recomendações e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter os regulamentos à aprovação pela Assembleia Geral e assegurar o seu cumprimento e a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos, como assinaturas de contratos, podendo constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar os fundos da associação e fazer aquisição de bens necessários à execução das actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) Autorizar os pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação seja interveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na primeira reuniões do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão que fiscaliza as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vice presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 10 Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Gestão e o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar e opinar sobre o relatório de contas da associação e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seus parecer informações complementares que se julguem necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral; c)Dar conhecimento a Assembleia Geral, ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Os membros do Conselho Fiscal podem reunir-se a qualquer momento e a cada final do trimestre tem que se encontrar com os órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As comparticipações dos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) As contribuições das organizações não-governamentais ou agências internacionais e nacionais, doações de pessoas de boa vontade desde que a origem dos fundos não seja de conduta duvidosa, bem como reembolsos ou contributos por outras entidades privadas interessadas nos serviços prestados pela associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Outras formas de angariação de fundos instrumentais ao conseguimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da Associação AGAPEFILA:
Número ou marcador · p. 10 a) Bens móveis adquiridos ou partilhados em nome da associação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação se dissolve-se voluntariamente, salvo se um número de no mínimo 40% dos associados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
Número ou marcador · p. 10 a) Houver atingido os objectivos previamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Tenha alterado a sua forma jurídica;
Número ou marcador · p. 10 c) Tenha paralisado suas actividades por mais de 2 anos;
Número ou marcador · p. 10 d) Por decisão dos membros em dia com sua obrigações estatutárias e
Texto do artigo · p. 11 financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim nos moldes estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos previstos na lei, é constituída uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Este estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associaçao Agapefilia
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agapefilia, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Ka Mpfumo, bairro do Alto-Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.º 2889, podendo abrir sub-escritórios em outras cidades ou unidades a nível das sedes distritais nas províncias do país, bem como no exterior de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objectivos geral e específico)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Agapefilia persegue o seguinte objectivo geral: Promoção e apoio de acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e meio ambiente.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a consecução do objectivo geral, a Associação Agapefilia tem como objectivos específicos:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Promoção e apoio de serviços complementares gratuitos de educação e saúde privilegiando crianças, adolescente e jovens que mais arriscam de não beneficiar do sistema publico;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Promoção e apoio a iniciativas de combate a pobreza como: produção agrícola e criação de novas empresas;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Promoção de oportunidades de profissionalização como voluntário, estágios e criação de treinados no mercado de trabalho em especial para a rapariga;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Promoção de iniciativas culturais, sócias e económicas em prol de deficiência da mulher e da criança, no combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social incluindo o trabalho forçado infantil;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Promoção e apoio a actividades directas de preservação, defesa conservação do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Promoção e apoio a actividades que promovam princípios de ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A AGAPEFILIA não se envolve em questões religiosas, políticos-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objectivos institucionais.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação: As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se interessam ou estão cometidas com a causa conforme os objectivos da AGAPEFILIA.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros é deliberado pelo Conselho de Direcção, mediante proposta do próprio, e da deliberação da não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá em definitivo.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram o requerimento do pedido reconhecimento jurídico da Associação AGAPEFILIA; b)Membros efectivo – pessoas singulares ou colectivas que compõem o actual quadro de membros e outros que venham a ingressar mediante solicitação de admissão, de acordo com as exigências deste estatuto;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que possuírem qualidades morais que se identifiquem com os objectivos, missão e valores da associação e contribuam de forma relevante para o seu desenvolvimento.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associados)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos associados:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas assembleias gerais e em outras actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar para alcance dos objectivos da associação;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas, programas e projectos da acção para a AGAPEFILIA;
  37. Número ou marcador, página 9: e) Ter acesso a todos livros de natureza contabil e financeira, bem como a todas os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  41. Texto do artigo, página 9: São deveres dos associados:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Fornecer todos dados relativos a sua formalização na associação;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Pagar pontualmente as quotas e qualquer serviço que lhe seja prestado pela associação;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo os cargos quais forem eleitos;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir as decisões tomadas pelo órgão da associação, bem como do presentes estatuto em vigor;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Colaborar para o desenvolvimento e maior prestígio da AGAPEFILIA e difundir seus objectivos e acções.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade dos membros)
  50. Texto do artigo, página 9: Perderam a qualidade de membros aqueles que:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Apresentarem, mediante comunicação escrita a direcção, a sua renúncia como membro;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Pratiquem actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Deixem de pagar as quotas e não as liquidem dentro do prazo que lhes for notificado;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Não cumpram os deveres de membro consagrado nos estatutos da associação;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Não tenham apresentado toda a documentação exigida para a sua formalização na associação.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Para além da pena da expulsão prevista nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, poderão ainda serem aplicadas as seguintes sanções disciplinares;
  59. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sanção disciplinar deve ser proporcionada gravidade da infracção e a culpabilidade do infractor, não podemos aplicarse mais de uma sanção pela mesma infracção.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação de uma sanção não impede o direito de a associação exigir indeminização por prejuízo ou promover sanção penal, pela infracção cometida.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares.
  64. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros poderão recorrer da decisão supracitada a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 9: Seis) A aplicação de sanções cometidas aos órgãos superiores da associação é exclusivamente da competência da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Sete) Os membros poderão apresentar a sua defesa num período de 15 dias a contar da data da notificação.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A associação, realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais supracitados são eleitos por um mandato de 3 anos renovável apenas uma vez.
  76. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral representa o poder soberano da associação, sendo constituída por todos os seus membros com direito de participação.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os corpos directivos da associação;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas anuais;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
  87. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar os regulamentos necessários para o funcionamento da associação;
  88. Número ou marcador, página 10: e) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários;
  89. Número ou marcador, página 10: f) Confirmar os novos associados e deliberar sobre a atribuição de categorias de membros honorários;
  90. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar os montantes das quotas e alterações.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário e convocada pelo Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou o requerimento de pelo menos um quarto dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente de mesa com antecedência mínima de 15 dias devendo constar o dia, hora e agenda de trabalho.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne na sede da associação podendo ter lugar em outro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral são lavradas em livros próprios.
  97. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral considera -se legalmente constituída em primeira convocatória quando se encontrem presentes ou representados pelo menos pela metade dos membros e em segunda convocatória com o número de associados presentes.
  98. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão da associação, constituído por membros eleitos pelos associados em Assembleia Geral, sendo composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário – geral.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de um dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: Competência
  105. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção as seguintes
  106. Texto do artigo, página 10: a)A gestão, com os mais amplos poderes, das actividades da associação por forma a garantir a necessária eficiência e efectividade do seu desempenho;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Agir com responsabilidade no âmbito das recomendações e pareceres do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter os regulamentos à aprovação pela Assembleia Geral e assegurar o seu cumprimento e a sua aplicação;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos, como assinaturas de contratos, podendo constituir mandatários;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Administrar os fundos da associação e fazer aquisição de bens necessários à execução das actividades;
  111. Número ou marcador, página 10: f) Autorizar os pagamentos;
  112. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação seja interveniente.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Na primeira reuniões do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  117. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão que fiscaliza as actividades da associação.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vice presidente e um relator.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: Competências
  125. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Gestão e o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Examinar e opinar sobre o relatório de contas da associação e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seus parecer informações complementares que se julguem necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral; c)Dar conhecimento a Assembleia Geral, ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho Fiscal podem reunir-se a qualquer momento e a cada final do trimestre tem que se encontrar com os órgãos executivos.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 10: Receitas
  136. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  137. Número ou marcador, página 10: a) As quotas dos membros;
  138. Número ou marcador, página 10: b) As comparticipações dos membros;
  139. Número ou marcador, página 10: c) As contribuições das organizações não-governamentais ou agências internacionais e nacionais, doações de pessoas de boa vontade desde que a origem dos fundos não seja de conduta duvidosa, bem como reembolsos ou contributos por outras entidades privadas interessadas nos serviços prestados pela associação; e
  140. Número ou marcador, página 10: d) Outras formas de angariação de fundos instrumentais ao conseguimento dos objectivos da associação.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Património
  143. Texto do artigo, página 10: Constitui património da Associação AGAPEFILA:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Bens móveis adquiridos ou partilhados em nome da associação; e
  145. Número ou marcador, página 10: b) Donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A associação se dissolve-se voluntariamente, salvo se um número de no mínimo 40% dos associados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Houver atingido os objectivos previamente estabelecidos;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Tenha alterado a sua forma jurídica;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Tenha paralisado suas actividades por mais de 2 anos;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Por decisão dos membros em dia com sua obrigações estatutárias e
  154. Texto do artigo, página 11: financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim nos moldes estabelecidos neste estatuto.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos previstos na lei, é constituída uma comissão liquidatária.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 11: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral e regulamento interno.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  161. Texto do artigo, página 11: Este estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes.
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