Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da OJOLISC – Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, matriculada sob NUEL 100874431, para João Fortuna Jorge, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107437C, natural da Beira, residente na cidade Beira, Zebedias Dique Chibonde Maguichire, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104018822I, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Ângela Maria Namunaua, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100854391M, natural da Beira, residente na cidade da Beira, José Mutavo Chigarisso, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101129883A, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Stela Lúcia Panela, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102544695C, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Jacinta João Eliasse, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 100604189601B, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Manuel Sozinho Alfredo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101463666P, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Mariana Luísa Magaule, solteira portador de Bilhete de Identidade n.º 070104056262S, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Ngaurasse Manjacaze, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100324962C, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Victorino Julinho Bonde, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104010562M, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituída uma associação nos termos do artigo um de
Texto do artigo · p. 11 Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte três de Agosto conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos termos da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, que também usa a sigla OJOLISC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A OJOLISC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e virada essencialmente para promoção de acções comunitários que visam o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A OJOLISC tem a sua sede no 10.º bairro Municipal Mananga Avenida 24 de Julho unidade comunal F na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer ponto da país se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é de tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral (12 de Agosto de 2010).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, tem como diversas áreas de actuação, sendo elas: Autosuficiência, geração de rendimento, saúde, saneamento do meio ambiente, educação e apoio sustentável.
Número ou marcador · p. 11 a) O Objectivo geral da OJOLISC é promover acções que visam melhorar as condições socioeconómicas e culturais da comunidade, através da identificação das áreas e buscar parcerias para realização de actividades geradoras de rendimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Objectivos específicos ou estratégicos, são: ajudar os necessitados para o bem-estar nas comunidades através de programas de auto-
Texto do artigo · p. 11 suficiência, social e económica, assim promovendo actividades de poupança e micro crédito na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover programas ou acções de prevenção de doenças endémicas e combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 11 d) Identificar e analisar os problemas de saneamento do meio, meio ambiente e água saneamento que afectam as comunidades e buscar a sua solução de forma participativa;
Número ou marcador · p. 11 e) Criar e capacitar grupos e membros associados, especificamente a camada juvenil, em diferentes temas para o desenvolvimento socioeconómico e cultural da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da identidade organizacional
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Visão)
Texto do artigo · p. 11 Ser referência no ato de actuação das acções de desenvolvimento comunitário, buscando o aprimoramento contínuo e inovando sempre, por uma sociedade proactiva e auto-suficiente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Missão)
Texto do artigo · p. 11 Contribuir para o crescimento socioeconómico da sociedade, partindo da juventude, através de programas de desenvolvimentos comunitários na identificação dos problemas que o afectam e buscar parcerias para solucionar os mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Valores)
Texto do artigo · p. 11 Valorização e respeito às pessoas, responsabilidade social, participação activa, confiança, transparência, honestidade e justiça.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados á associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da OJOLISC:
Texto do artigo · p. 12 Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através do preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da OJOLISC:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 12 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 12 f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos integrantes;
Número ou marcador · p. 12 g) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programas e regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar jóias (uma vez quando admitido como membro) e respectivas quotas (mensais);
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da organização, na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 12 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão verbal ou repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão das suas funções por período de seis (6) meses á um (1) ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia os associados pervencidos que da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Demissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 O membro efectivo que pretender demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazer com pré-aviso de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral, reúnem-se ordinariamente uma vez por cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Formas de convocação)
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de quinze (15) dias por meio de convocatória, expedida para um dos associados, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Discutir ou provar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela Assembleia Geral; pelo Conselho de Direcção; pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger o presidente, vice-presidente e um secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Eleições)
Texto do artigo · p. 12 As eleições para os órgãos sociais da organização realizar-se-ão de três em três (3) anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 12 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Passar a convocação das reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Investir os membros nos cargos para os quais foram eleitos, assinando
Texto do artigo · p. 13 conjuntamente com eles os respectivos autos e posses que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 13 Coadjuvar sobre os actos da competência do presidente em caso de impedimento temporário e prolongado por motivos de doenças ou falecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos secretários)
Texto do artigo · p. 13 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 13 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções de políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Admitir e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 13 f) Administrar e gerar os fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Convocar reuniões da Assembleia Geral e passar as respectivas ordens de trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (O Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar em nome da organização todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 13 Em especial é competências de vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar actas, relatórios e organizar o expediente, assim como seu registo em livros apropriados;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessorar o presidente na realização das suas atribuições de forma a operacionalizar os objectivos previstos nos estatutos e outras actividades que vierem a ser programados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 13 Manuseamento dos fundos e fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito
Texto do artigo · p. 13 que tenham sido designadas pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Vogal)
Texto do artigo · p. 13 Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as suas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do fundo social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas colectadas dos integrantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços
Texto do artigo · p. 14 prestados que a associação adquira na realização dos seus projectos e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos 75% dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 14 A elaboração dos regulamentos compete Conselho de Direcção. As informações que não estão descritos no presente estatutos serão descritos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prolongação requerem o voto favorável de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da organização.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da OJOLISC – Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, matriculada sob NUEL 100874431, para João Fortuna Jorge, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107437C, natural da Beira, residente na cidade Beira, Zebedias Dique Chibonde Maguichire, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104018822I, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Ângela Maria Namunaua, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100854391M, natural da Beira, residente na cidade da Beira, José Mutavo Chigarisso, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101129883A, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Stela Lúcia Panela, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102544695C, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Jacinta João Eliasse, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 100604189601B, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Manuel Sozinho Alfredo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101463666P, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Mariana Luísa Magaule, solteira portador de Bilhete de Identidade n.º 070104056262S, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Ngaurasse Manjacaze, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100324962C, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Victorino Julinho Bonde, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104010562M, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituída uma associação nos termos do artigo um de
  3. Texto do artigo, página 11: Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte três de Agosto conforme as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, que também usa a sigla OJOLISC.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A OJOLISC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e virada essencialmente para promoção de acções comunitários que visam o seu desenvolvimento.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A OJOLISC tem a sua sede no 10.º bairro Municipal Mananga Avenida 24 de Julho unidade comunal F na cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer ponto da país se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração é de tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral (12 de Agosto de 2010).
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, tem como diversas áreas de actuação, sendo elas: Autosuficiência, geração de rendimento, saúde, saneamento do meio ambiente, educação e apoio sustentável.
  19. Número ou marcador, página 11: a) O Objectivo geral da OJOLISC é promover acções que visam melhorar as condições socioeconómicas e culturais da comunidade, através da identificação das áreas e buscar parcerias para realização de actividades geradoras de rendimentos;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Objectivos específicos ou estratégicos, são: ajudar os necessitados para o bem-estar nas comunidades através de programas de auto-
  21. Texto do artigo, página 11: suficiência, social e económica, assim promovendo actividades de poupança e micro crédito na comunidade;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Promover programas ou acções de prevenção de doenças endémicas e combate ao HIV/SIDA;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Identificar e analisar os problemas de saneamento do meio, meio ambiente e água saneamento que afectam as comunidades e buscar a sua solução de forma participativa;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Criar e capacitar grupos e membros associados, especificamente a camada juvenil, em diferentes temas para o desenvolvimento socioeconómico e cultural da comunidade.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da identidade organizacional
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 11: (Visão)
  28. Texto do artigo, página 11: Ser referência no ato de actuação das acções de desenvolvimento comunitário, buscando o aprimoramento contínuo e inovando sempre, por uma sociedade proactiva e auto-suficiente.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 11: (Missão)
  31. Texto do artigo, página 11: Contribuir para o crescimento socioeconómico da sociedade, partindo da juventude, através de programas de desenvolvimentos comunitários na identificação dos problemas que o afectam e buscar parcerias para solucionar os mesmos.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 11: (Valores)
  34. Texto do artigo, página 11: Valorização e respeito às pessoas, responsabilidade social, participação activa, confiança, transparência, honestidade e justiça.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da associação podem ser:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio às actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados á associação.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  44. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da OJOLISC:
  45. Texto do artigo, página 12: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através do preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da OJOLISC:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  53. Número ou marcador, página 12: d) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
  54. Número ou marcador, página 12: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  55. Número ou marcador, página 12: f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos integrantes;
  56. Número ou marcador, página 12: g) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  57. Número ou marcador, página 12: h) Pedir o seu afastamento da associação.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros ou associados:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programas e regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Pagar jóias (uma vez quando admitido como membro) e respectivas quotas (mensais);
  63. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da organização, na realização das suas actividades;
  64. Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  65. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  66. Número ou marcador, página 12: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 12: (Penas a aplicar)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão verbal ou repreensão registada;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão das suas funções por período de seis (6) meses á um (1) ano;
  72. Número ou marcador, página 12: c) Afastamento dos cargos directivos;
  73. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia os associados pervencidos que da associação:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 12: (Demissão dos membros)
  79. Texto do artigo, página 12: O membro efectivo que pretender demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazer com pré-aviso de trinta (30) dias.
  80. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Dos órgãos sociais)
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  83. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos:
  84. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral, reúnem-se ordinariamente uma vez por cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  91. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 12: (Formas de convocação)
  94. Texto do artigo, página 12: As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de quinze (15) dias por meio de convocatória, expedida para um dos associados, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 12: Um) As sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano, para:
  98. Número ou marcador, página 12: a) Discutir ou provar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar as contas;
  100. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os corpos directivos.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  102. Número ou marcador, página 12: a) Pela Assembleia Geral; pelo Conselho de Direcção; pelo Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 12: b) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) Competência a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 12: a) Eleger o presidente, vice-presidente e um secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 12: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  109. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  111. Número ou marcador, página 12: e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar o regulamento interno da associação;
  113. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de membros com direito de voto.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 12: (Eleições)
  117. Texto do artigo, página 12: As eleições para os órgãos sociais da organização realizar-se-ão de três em três (3) anos, na base de voto secreto e individual.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente)
  120. Texto do artigo, página 12: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  121. Número ou marcador, página 12: a) Passar a convocação das reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  122. Número ou marcador, página 12: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros nos cargos para os quais foram eleitos, assinando
  124. Texto do artigo, página 13: conjuntamente com eles os respectivos autos e posses que mandará lavrar;
  125. Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 13: (Competências do vice-presidente)
  128. Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente:
  129. Texto do artigo, página 13: Coadjuvar sobre os actos da competência do presidente em caso de impedimento temporário e prolongado por motivos de doenças ou falecimento.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  131. Texto do artigo, página 13: (Competências dos secretários)
  132. Texto do artigo, página 13: São competências dos secretários:
  133. Número ou marcador, página 13: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 13: b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções de políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
  138. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  140. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  141. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 13: a) Admitir e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  144. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  147. Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  148. Número ou marcador, página 13: f) Administrar e gerar os fundos da associação e contrair empréstimos;
  149. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 13: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 13: j) Convocar reuniões da Assembleia Geral e passar as respectivas ordens de trabalhos;
  152. Número ou marcador, página 13: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  154. Texto do artigo, página 13: (O Presidente do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  156. Número ou marcador, página 13: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  157. Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da organização todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  160. Texto do artigo, página 13: (Vice-presidente)
  161. Texto do artigo, página 13: Em especial é competências de vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 13: (Competências do secretário)
  164. Texto do artigo, página 13: Compete ao secretário:
  165. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar actas, relatórios e organizar o expediente, assim como seu registo em livros apropriados;
  166. Número ou marcador, página 13: b) Assessorar o presidente na realização das suas atribuições de forma a operacionalizar os objectivos previstos nos estatutos e outras actividades que vierem a ser programados.
  167. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 13: (Competências do tesoureiro)
  169. Texto do artigo, página 13: Compete ao tesoureiro:
  170. Texto do artigo, página 13: Manuseamento dos fundos e fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito
  171. Texto do artigo, página 13: que tenham sido designadas pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  172. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  173. Texto do artigo, página 13: (Vogal)
  174. Texto do artigo, página 13: Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as suas actividades da associação.
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  176. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
  178. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  179. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  181. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  182. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 13: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 13: c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 13: d) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do fundo social
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  189. Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
  190. Texto do artigo, página 13: Constituem fundo social da associação:
  191. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas colectadas dos integrantes;
  192. Número ou marcador, página 13: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  193. Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços
  194. Texto do artigo, página 14: prestados que a associação adquira na realização dos seus projectos e os financiamentos obtidos pela associação.
  195. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  197. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  198. Texto do artigo, página 14: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos 75% dos membros presentes.
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  200. Texto do artigo, página 14: (Regulamento)
  201. Texto do artigo, página 14: A elaboração dos regulamentos compete Conselho de Direcção. As informações que não estão descritos no presente estatutos serão descritos no regulamento interno.
  202. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  203. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  204. Número ou marcador, página 14: Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
  205. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei.
  207. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  208. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prolongação requerem o voto favorável de 75% dos membros.
  209. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  210. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  211. Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 14: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da organização.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.