Associação Chikonde

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Associação Chikonde

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Texto do artigo · p. 14 Associação Chikonde
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A Associação Chikonde é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e, patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A associação tem sede em Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo estabelecer outras formas de representação em todo o distrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A associação tem por finalidade prestar apoio e orientações às pessoas portadoras de HIV/ SIDA, o que constituirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 14 a) Prevenir novas infecções das ITS, HIV/SIDA e outras doenças endêmicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Mitigar os efeitos de HIV/SIDA aos infectados e afectados;
Número ou marcador · p. 14 c) Divulgar e promover a defesa dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar e reforçar os meios de vida as pessoas portadoras de HIV/SIDA no estado debilitado;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar campanhas contra a descriminação das pessoas vivendo com o HIV/SIDA (PVHS);
Número ou marcador · p. 14 f) Contribuir para a redução do impacto do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 14 g) Contribuir para o aumento da proporção de benefiaciários ao tratamento antiretroviral;
Número ou marcador · p. 14 h) Contribuir para a redução do estigma e descriminação no seio das mulheres, crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Na consecução de tais objectivos (Chikonde), poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com o órgão ou entidade, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 O prazo de duração da associação Chikonde é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 O património da associação Chikonde é composto de:
Número ou marcador · p. 14 a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da união, estados e municípios ou através de órgãos públicos da administração directa e indirecta;
Número ou marcador · p. 14 b) Auxilios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 14 d) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento das suas actividades de geração de rendas para beneficios de seus membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Rendimentos de correntes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Rendas em seu favor constituidas por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Usufruto que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 h) Juros bancários e outras receitas capitais;
Número ou marcador · p. 14 i) Valores recebidos de terceiros em pagamentos de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 14 j) Contribuição de seus associados;
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da organização da administração e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como órgão deliberativo, administrativo e de fiscalização, Conselho Directivo, Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituida por todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São atribuições da Assembleia Geral, as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Directivo, ouvido previamento o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Examinar o relatório do Conselho de Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a associação Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 f) Decidir sobre a reforma dos presentes estatutos, regulamentos e outras directivas;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pelo Conselho Directivo sobre as actividades referentes ao exercicio social encerrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 15 a) Por seu presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 15 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência minima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação Chikonde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões extraordinárias instalar-seão em primeira convocação, 1/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta munitos após com a maioria absoluta dos integrantes do referido órgão. A Mesa da Assembleia será composta por sete membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Directivo é composto de:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Vogal da Assembleia.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Directivo será de 3 anos, permitida (ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Directivo, caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Directivo, a Assembleia Geral se reunirá num prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar os regulamentos internos da Associação Chikonde e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Presidente da Associação Chikonde
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos internos e outras directivas aprovadas em assembleias;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 15 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Vice-Presidente da Associação Chikonde
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente em caso de ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Cadastrar os membros carentes da Chikonde que procurarem apoio psicossociais e alimentar para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 15 c) Manter organizados os escritórios da Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 d) Assessorar o presidente caso necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do 1.º Secretário da Associação Chikonde
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º Secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção; b)Receber e expedir a correspondência da Chikonde com apoio do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2.º Secretário colaborar com o
Texto do artigo · p. 15 1.º Secretário bem como substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do 1.º tesoureiro da Associação Chikonde
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Harmonizar os membros em números ímpares com essas funções;
Número ou marcador · p. 15 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxilios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 15 c) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 d) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
Texto do artigo · p. 16 para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 16 f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; g)Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 h) Publicar anualmente a demonstração das rceitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 16 i) Elaborar com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Conselho de Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 j) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
Número ou marcador · p. 16 k) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 l) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOVIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez de três em três meses e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho Fiscal, as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Os membros e dirigentes da Associação Chikonde não respondem solidária subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 16 A Associação Chikondi é composta por um número limitado de membros distribuidos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação Chikonde, composta por seus fundadores designará uma comissão para elaborar regulamento que conste para se associar a mesma, bem como das categorias deveres e obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Directivo e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Os cargos dos órgãos de administração das associações não são remuneradas, seja aqui título for, ficando expressivamente vedado por parte de seus integrantes e recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 16 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Decidida a extinção da associação, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congénere, ao critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O orçamento da Associação Chikonde será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminações analiticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos e dúvidas
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro para sanar possíveis dúvidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Chikonde
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação Chikonde é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e, patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A associação tem sede em Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo estabelecer outras formas de representação em todo o distrito.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 14: A associação tem por finalidade prestar apoio e orientações às pessoas portadoras de HIV/ SIDA, o que constituirá principalmente em:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Prevenir novas infecções das ITS, HIV/SIDA e outras doenças endêmicas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Mitigar os efeitos de HIV/SIDA aos infectados e afectados;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Divulgar e promover a defesa dos Direitos Humanos;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar e reforçar os meios de vida as pessoas portadoras de HIV/SIDA no estado debilitado;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Realizar campanhas contra a descriminação das pessoas vivendo com o HIV/SIDA (PVHS);
  17. Número ou marcador, página 14: f) Contribuir para a redução do impacto do HIV/SIDA nas comunidades;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para o aumento da proporção de benefiaciários ao tratamento antiretroviral;
  19. Número ou marcador, página 14: h) Contribuir para a redução do estigma e descriminação no seio das mulheres, crianças órfãs e vulneráveis.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Na consecução de tais objectivos (Chikonde), poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: A associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com o órgão ou entidade, públicas ou privadas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Duração
  28. Texto do artigo, página 14: O prazo de duração da associação Chikonde é constituído por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: O património da associação Chikonde é composto de:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da união, estados e municípios ou através de órgãos públicos da administração directa e indirecta;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Auxilios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Doações ou legados;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento das suas actividades de geração de rendas para beneficios de seus membros;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Rendimentos de correntes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  37. Número ou marcador, página 14: f) Rendas em seu favor constituidas por terceiros;
  38. Número ou marcador, página 14: g) Usufruto que lhe forem conferidos;
  39. Número ou marcador, página 14: h) Juros bancários e outras receitas capitais;
  40. Número ou marcador, página 14: i) Valores recebidos de terceiros em pagamentos de serviços ou produtos;
  41. Número ou marcador, página 14: j) Contribuição de seus associados;
  42. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização da administração e funcionamento
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  46. Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgão deliberativo, administrativo e de fiscalização, Conselho Directivo, Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituida por todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 14: São atribuições da Assembleia Geral, as seguintes:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Eleger os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação Chikonde;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Directivo, ouvido previamento o Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Examinar o relatório do Conselho de Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a associação Chikonde;
  58. Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre a reforma dos presentes estatutos, regulamentos e outras directivas;
  59. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  60. Número ou marcador, página 15: h) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas e privadas;
  61. Número ou marcador, página 15: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pelo Conselho Directivo sobre as actividades referentes ao exercicio social encerrado.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Por seu presidente;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Pelo Conselho Directivo;
  70. Número ou marcador, página 15: c) Pelo Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 15: d) Por 1/3 de seus membros.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Número ou marcador, página 15: Um) As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência minima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação Chikonde.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões extraordinárias instalar-seão em primeira convocação, 1/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta munitos após com a maioria absoluta dos integrantes do referido órgão. A Mesa da Assembleia será composta por sete membros.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: Conselho Directivo
  78. Texto do artigo, página 15: O Conselho Directivo é composto de:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  81. Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
  82. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
  83. Número ou marcador, página 15: e) Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 15: f) Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 15: g) Vogal da Assembleia.
  86. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Directivo será de 3 anos, permitida (ou não) a reeleição.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 15: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Directivo, caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 15: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Directivo, a Assembleia Geral se reunirá num prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Directivo
  93. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Directivo:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  97. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar os regulamentos internos da Associação Chikonde e de seus departamentos;
  98. Número ou marcador, página 15: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 15: Competências do Presidente da Associação Chikonde
  101. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente:
  102. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  103. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos internos e outras directivas aprovadas em assembleias;
  104. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
  105. Número ou marcador, página 15: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação Chikonde;
  106. Número ou marcador, página 15: e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da associação.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 15: Competências do Vice-Presidente da Associação Chikonde
  109. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
  110. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente em caso de ausências e impedimentos;
  111. Número ou marcador, página 15: b) Cadastrar os membros carentes da Chikonde que procurarem apoio psicossociais e alimentar para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
  112. Número ou marcador, página 15: c) Manter organizados os escritórios da Chikonde;
  113. Número ou marcador, página 15: d) Assessorar o presidente caso necessário.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 15: Competências do 1.º Secretário da Associação Chikonde
  116. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º Secretário:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção; b)Receber e expedir a correspondência da Chikonde com apoio do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 15: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio;
  120. Número ou marcador, página 15: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2.º Secretário colaborar com o
  122. Texto do artigo, página 15: 1.º Secretário bem como substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 15: Competências do 1.º tesoureiro da Associação Chikonde
  125. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º Tesoureiro:
  126. Número ou marcador, página 15: a) Harmonizar os membros em números ímpares com essas funções;
  127. Número ou marcador, página 15: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxilios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  128. Número ou marcador, página 15: c) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação Chikonde;
  129. Número ou marcador, página 15: d) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
  130. Texto do artigo, página 16: para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  131. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  132. Número ou marcador, página 16: f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; g)Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 16: h) Publicar anualmente a demonstração das rceitas e despesas realizadas no exercício;
  134. Número ou marcador, página 16: i) Elaborar com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Conselho de Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 16: j) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
  136. Número ou marcador, página 16: k) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria;
  137. Número ou marcador, página 16: l) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGOVIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez de três em três meses e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de voto.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal
  145. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho Fiscal, as seguintes:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
  148. Número ou marcador, página 16: c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 16: Os membros e dirigentes da Associação Chikonde não respondem solidária subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
  153. Texto do artigo, página 16: A Associação Chikondi é composta por um número limitado de membros distribuidos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  154. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação Chikonde, composta por seus fundadores designará uma comissão para elaborar regulamento que conste para se associar a mesma, bem como das categorias deveres e obrigações dos membros.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 16: O Conselho Directivo e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 16: Os cargos dos órgãos de administração das associações não são remuneradas, seja aqui título for, ficando expressivamente vedado por parte de seus integrantes e recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 16: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 16: O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária para as seguintes hipóteses:
  163. Número ou marcador, página 16: a) Alteração do estatuto;
  164. Número ou marcador, página 16: b) Alteração de bens imóveis;
  165. Número ou marcador, página 16: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  166. Número ou marcador, página 16: d) Extinção da associação.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 16: Decidida a extinção da associação, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congénere, ao critério da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 16: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 16: O orçamento da Associação Chikonde será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminações analiticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 16: Casos omissos e dúvidas
  175. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro para sanar possíveis dúvidas.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e pelas entidades competentes.
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