Associação Chikonde
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Associação Chikonde
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- Texto do artigo, página 14: Associação Chikonde
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A Associação Chikonde é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e, patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A associação tem sede em Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo estabelecer outras formas de representação em todo o distrito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: A associação tem por finalidade prestar apoio e orientações às pessoas portadoras de HIV/ SIDA, o que constituirá principalmente em:
- Número ou marcador, página 14: a) Prevenir novas infecções das ITS, HIV/SIDA e outras doenças endêmicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Mitigar os efeitos de HIV/SIDA aos infectados e afectados;
- Número ou marcador, página 14: c) Divulgar e promover a defesa dos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: d) Apoiar e reforçar os meios de vida as pessoas portadoras de HIV/SIDA no estado debilitado;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar campanhas contra a descriminação das pessoas vivendo com o HIV/SIDA (PVHS);
- Número ou marcador, página 14: f) Contribuir para a redução do impacto do HIV/SIDA nas comunidades;
- Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para o aumento da proporção de benefiaciários ao tratamento antiretroviral;
- Número ou marcador, página 14: h) Contribuir para a redução do estigma e descriminação no seio das mulheres, crianças órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Na consecução de tais objectivos (Chikonde), poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com o órgão ou entidade, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: O prazo de duração da associação Chikonde é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: O património da associação Chikonde é composto de:
- Número ou marcador, página 14: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da união, estados e municípios ou através de órgãos públicos da administração directa e indirecta;
- Número ou marcador, página 14: b) Auxilios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Doações ou legados;
- Número ou marcador, página 14: d) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento das suas actividades de geração de rendas para beneficios de seus membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Rendimentos de correntes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Rendas em seu favor constituidas por terceiros;
- Número ou marcador, página 14: g) Usufruto que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 14: h) Juros bancários e outras receitas capitais;
- Número ou marcador, página 14: i) Valores recebidos de terceiros em pagamentos de serviços ou produtos;
- Número ou marcador, página 14: j) Contribuição de seus associados;
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização da administração e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgão deliberativo, administrativo e de fiscalização, Conselho Directivo, Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituida por todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: São atribuições da Assembleia Geral, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação Chikonde;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Directivo, ouvido previamento o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Examinar o relatório do Conselho de Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a associação Chikonde;
- Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre a reforma dos presentes estatutos, regulamentos e outras directivas;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pelo Conselho Directivo sobre as actividades referentes ao exercicio social encerrado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 15: a) Por seu presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 15: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Por 1/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência minima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação Chikonde.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões extraordinárias instalar-seão em primeira convocação, 1/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta munitos após com a maioria absoluta dos integrantes do referido órgão. A Mesa da Assembleia será composta por sete membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Directivo é composto de:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: e) Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: f) Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: g) Vogal da Assembleia.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Directivo será de 3 anos, permitida (ou não) a reeleição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Directivo, caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Directivo, a Assembleia Geral se reunirá num prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar os regulamentos internos da Associação Chikonde e de seus departamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Presidente da Associação Chikonde
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos internos e outras directivas aprovadas em assembleias;
- Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 15: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação Chikonde;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Vice-Presidente da Associação Chikonde
- Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente em caso de ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Cadastrar os membros carentes da Chikonde que procurarem apoio psicossociais e alimentar para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
- Número ou marcador, página 15: c) Manter organizados os escritórios da Chikonde;
- Número ou marcador, página 15: d) Assessorar o presidente caso necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do 1.º Secretário da Associação Chikonde
- Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º Secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção; b)Receber e expedir a correspondência da Chikonde com apoio do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2.º Secretário colaborar com o
- Texto do artigo, página 15: 1.º Secretário bem como substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do 1.º tesoureiro da Associação Chikonde
- Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Harmonizar os membros em números ímpares com essas funções;
- Número ou marcador, página 15: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxilios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 15: c) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação Chikonde;
- Número ou marcador, página 15: d) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
- Texto do artigo, página 16: para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 16: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 16: f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; g)Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: h) Publicar anualmente a demonstração das rceitas e despesas realizadas no exercício;
- Número ou marcador, página 16: i) Elaborar com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Conselho de Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: j) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
- Número ou marcador, página 16: k) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria;
- Número ou marcador, página 16: l) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOVIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez de três em três meses e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho Fiscal, as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 16: c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Os membros e dirigentes da Associação Chikonde não respondem solidária subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 16: A Associação Chikondi é composta por um número limitado de membros distribuidos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação Chikonde, composta por seus fundadores designará uma comissão para elaborar regulamento que conste para se associar a mesma, bem como das categorias deveres e obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Directivo e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Os cargos dos órgãos de administração das associações não são remuneradas, seja aqui título for, ficando expressivamente vedado por parte de seus integrantes e recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 16: b) Alteração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
- Número ou marcador, página 16: d) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Decidida a extinção da associação, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congénere, ao critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O orçamento da Associação Chikonde será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminações analiticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos e dúvidas
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e pelas entidades competentes.
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