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- Texto do artigo, página 1: Secretária do Estado da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.° 7/2019, de 31 de Maio e do n.° 1, do artigo 4, do Decreto n.° 5/2020, de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Gestão e Implementação de Projectos Locais – AGIL.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Dombe
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