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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação União Faz a Força, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Faz a Força.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Dombe, 2 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação União Faz a Força, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Faz a Força.
  5. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Dombe, 2 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
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