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- Texto do artigo, página 4: Associação para Gestão e Implementação de Projectos Locais – AGIL
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da associação AGIL, matriculada sob NUEL 101327892, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Alberto Fernando Massocha, Fredson Zeca Simone Cunge, Osvaldo Pedro Simone, Eurico Jorge Simone, Yara de Cândida Rosário Cuembelo, Dércia Bernardo Joaquim Pedro Saire, Maveto Junior Dias, Yula da Yara Leonardo Malevo, Orlando Andela de Almeida José e Alexandre Aminosse Seneta Vilanculos, é constituída uma associação nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins, membros e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A AGIL é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia
- Texto do artigo, página 4: administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A AGIL está sediada na Beira, rua Artur Canto de Resende, n.º 256, edifício Sumaila Shopping, primeiro andar, porta 39. Entretanto, a fim de cumprir suas finalidades sociais, a associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território provincial, bem como estabelecer marca, logótipo ou nomes para seus projectos e programas, os quais funcionarão mediante, as disposições estatutárias e em consonância com a legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A AGIL tem como finalidade a materialização do seguinte objectivo: promover o fortalecimento das comunidades através
- Texto do artigo, página 4: da acção voluntária com vista à melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de projectos, programas e actividades, específicas nas áreas de: saúde, educação, meio ambiente, assistência social, turismo, direitos humanos, energias renováveis, cultura e desporto, e programas de responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação, na consecução dos seus objectivos, poderá firmar convênios, contractos e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O prazo de duração da associação é indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a acta de sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da AGIL.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da aassociação é constituído:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiram o seu fundo inicial;
- Número ou marcador, página 5: b) Pelos bens móveis e imóveis que, em seu nome, tenha adquirido ou venha a adquirir;
- Número ou marcador, página 5: c) Pelas doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
- Número ou marcador, página 5: d) Por quaisquer outras rendas, diretas ou indirectas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caberá ao Conselho Curador aprovar a alienação de bens imóveis incorporados ao património, bem como de permuta vantajosa à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da asociação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente para tal fim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens e direitos da associação somente poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou substituição de qualquer bem ou direito para manutenção dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos: Conselho Directivo, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo, órgão superior de administração da entidade, é constituído por 3 (três) integrantes, que são: presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ocorrendo vaga no Conselho Directivo, os integrantes remanescentes elegerão, em reunião extraordinária, o novo componente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente e o secretário do Conselho Directivo serão escolhidos pelo próprio órgão dentre os seus integrantes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Directivo reunir-se-à ordinária ou extraordinariamente, e suas decisões serão tomadas por tomada de votos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á ordinariamente a cada ano, para examinar e aprovar;
- Número ou marcador, página 5: a) Trimestralmente, o relatório financeiro e o relatório circunstaciado das actividades realizadas nos exercícios anteriores, elaborados pela Directoria Executiva e apreciado pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) No final de cada ano, o plano de actividades e a previsão orçamental para o exercício seguinte, elaborado pela Directoria Executiva, e apreciado pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões ordinárias, convocadas pelo presidente do conselho, serão realizadas em dias e horas constantes de correspondência pessoal e entregue aos membros com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado:
- Número ou marcador, página 5: a) Pelo seu presidente, nos termos do paragráfo único do artigo precedente;
- Número ou marcador, página 5: b) Por um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões extraordinárias, convocadas pelo presidente do conselho, serão realizadas em dias e horas constantes de correspondência pessoal e entregue aos membros com antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Além das atribuições previstas no artigo décimo, cabe ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger, empossar e destituir os integrantes do próprio Conselho Directivo, Directoria Executiva e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Escolher, empossar e destituir o presidente e o secretário deste conselho;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno, projectos e outros actos normativos propostos pela Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantangens e outras compensações do seu pessoal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Directoria Executiva
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral, órgão de execução da associação, é composta pelo presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Cabe à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e apresentar ao Conselho Directivo até 30 de Outubro de cada ano o plano de actividades e a previsão orçamental para o exercício seguinte, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o plano de actividades e orçamento aprovados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o regulamento interno e o plano de cargos e salários da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a contratação e demissão dos funcionários;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar convênios, acordos, ajustes e contractos, inclusive os que constituam ónus, ouvido o Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: São atribuições do presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a AGIL judicial e extrajudicialmemte;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir às reuniões da Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO São atribuições do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar o presidente na direção e execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretariar as reuniões da Directoria Executiva e regidir as actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e
- Texto do artigo, página 6: donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações;
- Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Publicar anualmente a demostração das receitas e despesas realizadas no exercício;
- Número ou marcador, página 6: h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: i) Assinar em conjunto com o director presidente todos os cheques emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, órgão de controlo interno, é composto por 3 (três) integrantes efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pela Directiva Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Directivo reunir-se-á no prazo próximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO São atribuições do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar os actos da Directoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Número ou marcador, página 6: c) Comunicar ao Conselho Directivo erros, fraudes ou delitos que
- Texto do artigo, página 6: descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Opinar sobre:
- Texto do artigo, página 6: i. As demostrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas; ii. O balancete semestral; iii. Aquisição, alienação e oneração de bens pertecententes à associação; iv. O relatório anual circunstaciado sobre as actividades da fundação e sua situação ecónomica, financeira e contábil, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias à deliberação do Conselho Directivo; v. O plano de actividades e a previsão orçamentária.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Do exercício financeiro e orçamentário
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) Até ao dia 30(trinta) de Outubro de cada ano, o director-presidente da associação apresentará ao Conselho Directivo a proposta orçamentária para o ano seguinte. A proposta orçamentária será anual e compreenderá:
- Número ou marcador, página 6: a) A estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso; b)A fixação da despesa com discriminação analítica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Aprovada a proposta orçamentária, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Directoria Executiva autorizada a realizar as despesas previstas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Depois de apreciada pelo Conselho Directivo, a proposta orçamentária será encaminhada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Directivo até ao dia 30 (trinta) de Março de cada ano, com base nos demonstrativos contabéis encerrados a 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A prestação anual de contas da associação conterá, entre outros, os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 6: a)Relatório circunstaciado de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 6: c) Demonstração de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 6: d) Demonstração de origens e aplicações
- Texto do artigo, página 6: de recursos;
- Número ou marcador, página 6: e) Relatório e parecer de auditoria independente;
- Número ou marcador, página 6: f) Quadro comparativo entre despesas fixadas e as realizadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Depois de apreciada pelo Conselho Directivo, a prestação de contas será disponibilizada, no prazo de 30 (trinta) dias, ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Do pessoal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) O pessoal da associação será admitido, mediante processo de selecção, seguindo normas estipuladas na Lei de trabalho, complementada pelas normas internas da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os contractos de trabalho firmados pela associação conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades de serviço, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de actuação da associação ou para onde a mesma tenha escritórios ou representação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: O estatuto da associação poderá ser alterado ou reformado por proposta do presidente do Conselho Directivo ou do presidente da Assembleia Geral ou, de pelo menos, três integrantes de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, desde que:
- Número ou marcador, página 6: a) A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
- Número ou marcador, página 6: b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Da extinção da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, aprovada por dois terços de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo presidente do primeiro, quando se verificar, alternativamente:
- Texto do artigo, página 6: a)A impossibilidade de sua manuntenção;
- Número ou marcador, página 6: b) A ilicitude ou inutilidade dos seus fins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) No caso de extinção da associação, o Conselho Directivo procederá à sua liquidação,
- Texto do artigo, página 7: realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposições que estime necessários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Terminando o processo, o património residual da associação será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congéneres.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O mandato da primeira composição dos Conselhos Directivo e Fiscal, bem como da Directoria Executiva será de 4 (quatro) anos, contados da posse desses integrantes, em reunião extraordinária conjunta convocada especialmente para esse fim.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ressalvadas a responsabilidade civil e criminal pelos actos que praticarem, os integrantes dos Conselhos Directivo e Fiscal, bem como da Directoria Executiva não são solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas regularmente em nome da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O primeiro Conselho Directivo aprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Até à edição do regulamento interno da associação, o Conselho Directivo valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior retificação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Vigência
- Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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