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Texto do artigo · p. 8 Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal denominada Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101453588, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Kamavota, rua Mvundiça, quarteirão 55, casa n.º 16, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pela sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de decoração de festas temáticas para adultos e crianças incluindo o aluguer de material e assessórios de decoração;
Número ou marcador · p. 8 b) Decoração de todo o tipo de eventos, aniversários, noivados, graduações, casamentos, despedidas de solteiro, festas de pijama e afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Decoração e assistência em eventos corporativos incluindo serviços de logística e apoio ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 9 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única, pertencente a Sheila Maria Parruque Nuvunga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pela sócia única, que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 A sócia poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação da sócia única para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Sheila Maria Parruque Nuvunga, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou de quem legalmente a represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos previstos na lei e conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal denominada Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101453588, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Kamavota, rua Mvundiça, quarteirão 55, casa n.º 16, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pela sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de decoração de festas temáticas para adultos e crianças incluindo o aluguer de material e assessórios de decoração;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Decoração de todo o tipo de eventos, aniversários, noivados, graduações, casamentos, despedidas de solteiro, festas de pijama e afins;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Decoração e assistência em eventos corporativos incluindo serviços de logística e apoio ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pela sócia única.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
  24. Texto do artigo, página 9: 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única, pertencente a Sheila Maria Parruque Nuvunga.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pela sócia única, que preferirá sempre nesse aumento.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 9: A sócia poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação da sócia única para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 9: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Sheila Maria Parruque Nuvunga, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou de quem legalmente a represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 9: A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos previstos na lei e conforme deliberado pela sócia única.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
  50. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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