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Texto do artigo · p. 9 Casa Vento do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462226, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Ruan Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A02826785, de vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração; e
Texto do artigo · p. 9 Dina Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.º A05701344, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casa Vento do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercício da actividade de turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros, tais como: empreendimentos residenciais, casas de férias, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Ruan Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Dina Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Ruan Van Rooyen, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócio, podendo, na ausência dela, responsabilizar-se quem estiver disponível.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casa Vento do Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462226, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Ruan Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A02826785, de vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 9: Dina Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.º A05701344, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa Vento do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede social
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Exercício da actividade de turismo;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros, tais como: empreendimentos residenciais, casas de férias, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Ruan Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 9: b) Dina Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Divisão ou cessão
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Ruan Van Rooyen, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócio, podendo, na ausência dela, responsabilizar-se quem estiver disponível.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil e
  36. Texto do artigo, página 9: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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