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Texto do artigo · p. 9 CEIS – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais, sob NUEL 101410668, uma entidade denominada CEIS – Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 José Vasco Vicente Chongo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100396374J, nascido a 21 de Outubro de 1957, natural de Manhiça, filho de Vicente Michaque Chongo e de Terresa Maria Motasse Chirindza, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene A, quarteirão 60, casa n.º 50, de nacionalidade mocambicana;
Texto do artigo · p. 10 Vasconcelos dos Anjos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073639Q, nascido a 9 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, filho de Maria dos Anjos, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene B, quarteirão 24, casa n.º 21, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a designação CEIS – Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, n.º 112.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)Actividade industrial de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços e agenciamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade imobiliária e hoteleira;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte de passageiros e carga; f)Desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e prestação de quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mecionadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) José Vasco Vicente Chongo, sete mil meticais, correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Vasconcelos dos Anjos, três mil meticais, correspodente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na
Texto do artigo · p. 10 subscrição de novas acções, proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade e esta goza de direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, proporcionalmente às suas quotas, se a sociedade não fizer o uso desta prerogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reuni-se-á em sessões ordinárias ou estraordinárias que terão lugar nos termos estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou represetados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela aassinatura do sócio maioritário ou do mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência poderá delegar total ou parcialmente o poder de gerência em um terceiro estranho à sociedade bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve- se nos casos admitidos pela lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CEIS – Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101410668, uma entidade denominada CEIS – Comércio & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 10: José Vasco Vicente Chongo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100396374J, nascido a 21 de Outubro de 1957, natural de Manhiça, filho de Vicente Michaque Chongo e de Terresa Maria Motasse Chirindza, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene A, quarteirão 60, casa n.º 50, de nacionalidade mocambicana;
  6. Texto do artigo, página 10: Vasconcelos dos Anjos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073639Q, nascido a 9 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, filho de Maria dos Anjos, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene B, quarteirão 24, casa n.º 21, de nacionalidade moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação CEIS – Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, n.º 112.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  14. Texto do artigo, página 10: a)Actividade industrial de agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Actividade imobiliária e hoteleira;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Transporte de passageiros e carga; f)Desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e prestação de quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mecionadas.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 10: a) José Vasco Vicente Chongo, sete mil meticais, correspondente a 70% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 10: b) Vasconcelos dos Anjos, três mil meticais, correspodente a 30% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberção da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na
  26. Texto do artigo, página 10: subscrição de novas acções, proporcionalmente às suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade e esta goza de direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, proporcionalmente às suas quotas, se a sociedade não fizer o uso desta prerogativa estatutária.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reuni-se-á em sessões ordinárias ou estraordinárias que terão lugar nos termos estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou represetados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, mais de metade do capital social.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio maioritário.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela aassinatura do sócio maioritário ou do mandatário devidamente constituído.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência poderá delegar total ou parcialmente o poder de gerência em um terceiro estranho à sociedade bem como constituir mandatários.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve- se nos casos admitidos pela lei.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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