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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CEIS – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101410668, uma entidade denominada CEIS – Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: José Vasco Vicente Chongo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100396374J, nascido a 21 de Outubro de 1957, natural de Manhiça, filho de Vicente Michaque Chongo e de Terresa Maria Motasse Chirindza, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene A, quarteirão 60, casa n.º 50, de nacionalidade mocambicana;
- Texto do artigo, página 10: Vasconcelos dos Anjos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073639Q, nascido a 9 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, filho de Maria dos Anjos, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene B, quarteirão 24, casa n.º 21, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação CEIS – Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, n.º 112.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 10: a)Actividade industrial de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e agenciamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Actividade imobiliária e hoteleira;
- Número ou marcador, página 10: e) Transporte de passageiros e carga; f)Desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e prestação de quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mecionadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) José Vasco Vicente Chongo, sete mil meticais, correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Vasconcelos dos Anjos, três mil meticais, correspodente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberção da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na
- Texto do artigo, página 10: subscrição de novas acções, proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade e esta goza de direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, proporcionalmente às suas quotas, se a sociedade não fizer o uso desta prerogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reuni-se-á em sessões ordinárias ou estraordinárias que terão lugar nos termos estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou represetados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela aassinatura do sócio maioritário ou do mandatário devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência poderá delegar total ou parcialmente o poder de gerência em um terceiro estranho à sociedade bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve- se nos casos admitidos pela lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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