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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro Médico V.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Médico V.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101180913, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 10: Laura Joaquim Zacarias Caetano, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro Médico V. M. C – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n.º 173, rés-dochão, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultas médicas;
- Número ou marcador, página 10: c) A promoção da saúde, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 10: d) A pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 10: e) Assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregos e dependentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistências familiares ou pessoais; g)Salvaguardar a integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convénio com pessoas físicas não médicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros, em geral, considerados pela direção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis à plena realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 10: h) A importação e exportação, comercialização de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de quota única, pertencente à sócia Laura Joaquim Zacarias Caetano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única, Laura Joaquim Zacarias Caetano, que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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