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Texto do artigo · p. 12 Dexbuilder Contractors, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dexbuilder Contractors, Limitada, matriculada sob o NUEL 101402312, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 12 Éder da Conceição Rafael Pale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Jacinto Benendi Tesoura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Amarildo da Conceição Chapamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Luís Crispim de Jesus Fogueiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Brás Tesoura Fogueiro, maior, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 12 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Dexbuilder Contractors, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.º 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 12 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços especializados em construção civil, elaboração de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Reabilitação e consultoria em infraestrutura;
Número ou marcador · p. 12 c) Empreitadas em construção civil, arquitetura e designer.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, computado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Éder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 b) Jacinto Benendi Tesoura, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Amarildo da Conceição Chapamba, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Luís Crispim de Jesus Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e)Brás Tesoura Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Éder da
Texto do artigo · p. 13 Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dexbuilder Contractors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dexbuilder Contractors, Limitada, matriculada sob o NUEL 101402312, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Éder da Conceição Rafael Pale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 12: Jacinto Benendi Tesoura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 12: Amarildo da Conceição Chapamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 12: Luís Crispim de Jesus Fogueiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
  7. Texto do artigo, página 12: Brás Tesoura Fogueiro, maior, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  8. Texto do artigo, página 12: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Dexbuilder Contractors, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.º 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala,
  14. Texto do artigo, página 12: podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços especializados em construção civil, elaboração de projectos de construção;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Reabilitação e consultoria em infraestrutura;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Empreitadas em construção civil, arquitetura e designer.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, computado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Éder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: b) Jacinto Benendi Tesoura, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Amarildo da Conceição Chapamba, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: d) Luís Crispim de Jesus Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e)Brás Tesoura Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Éder da
  33. Texto do artigo, página 13: Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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