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Texto do artigo · p. 13 Dione Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462056, uma entidade denominada Dione Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, décimo primeiro andar, n.º 2, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido a 15 de Agosto de 2017, em Maputo cidade; e
Texto do artigo · p. 13 Abassi Amade Janfar, solteiro, natural de Macomia, residente em Campoane, quarteirão 5, casa n.º 312, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100176719J, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Matola cidade. Celebram o presente contracto de constituição
Texto do artigo · p. 13 de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dione Trade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Angola, n.º 133, flat, rés-do-chão, podendo, mediante a decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional bem como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de bens e serviços; d)Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e outros fins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 70% do capital social, e pertencente ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione; e b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, cujo poder maior é desde já atribuído ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dione Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462056, uma entidade denominada Dione Trade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, décimo primeiro andar, n.º 2, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido a 15 de Agosto de 2017, em Maputo cidade; e
  4. Texto do artigo, página 13: Abassi Amade Janfar, solteiro, natural de Macomia, residente em Campoane, quarteirão 5, casa n.º 312, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100176719J, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Matola cidade. Celebram o presente contracto de constituição
  5. Texto do artigo, página 13: de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dione Trade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Angola, n.º 133, flat, rés-do-chão, podendo, mediante a decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional bem como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de bens e serviços; d)Outras actividades conexas à actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e outros fins.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 70% do capital social, e pertencente ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione; e b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente em segundo lugar, o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, cujo poder maior é desde já atribuído ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  33. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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