Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dione Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462056, uma entidade denominada Dione Trade, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, décimo primeiro andar, n.º 2, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido a 15 de Agosto de 2017, em Maputo cidade; e
- Texto do artigo, página 13: Abassi Amade Janfar, solteiro, natural de Macomia, residente em Campoane, quarteirão 5, casa n.º 312, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100176719J, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Matola cidade. Celebram o presente contracto de constituição
- Texto do artigo, página 13: de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dione Trade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Angola, n.º 133, flat, rés-do-chão, podendo, mediante a decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional bem como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de bens e serviços; d)Outras actividades conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e outros fins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 70% do capital social, e pertencente ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione; e b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente em segundo lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, cujo poder maior é desde já atribuído ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.