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Texto do artigo · p. 13 DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101428206, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
Texto do artigo · p. 13 Mussage Mussa Chirunguze, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptará a denominação DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
Texto do artigo · p. 14 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria logística;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestacao de servicos de procurement;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 14 f) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestacao de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços de fornecimento de material para escritórios;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços de apoio na tradução do inglês para português;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 k) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viacturas;
Número ou marcador · p. 14 l) Prestação de serviços de apoio em logística marítima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto scoial ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto scoial diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Mussage Mussa Chirunguze, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mussage Mussa Chirunguze, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101428206, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
  3. Texto do artigo, página 13: Mussage Mussa Chirunguze, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptará a denominação DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
  12. Texto do artigo, página 14: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria logística;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Prestacao de servicos de procurement;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de empresas;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Treinamentos;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Prestacao de serviços de limpeza e fumigação;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de fornecimento de material para escritórios;
  24. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de apoio na tradução do inglês para português;
  25. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços de jardinagem;
  26. Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viacturas;
  27. Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de apoio em logística marítima.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto scoial ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto scoial diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Mussage Mussa Chirunguze, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% de quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mussage Mussa Chirunguze, desde já nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2021. —
  44. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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