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- Texto do artigo, página 13: DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101428206, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
- Texto do artigo, página 13: Mussage Mussa Chirunguze, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptará a denominação DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
- Texto do artigo, página 14: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria logística;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestacao de servicos de procurement;
- Número ou marcador, página 14: e) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 14: f) Treinamentos;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestacao de serviços de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de fornecimento de material para escritórios;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de apoio na tradução do inglês para português;
- Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viacturas;
- Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de apoio em logística marítima.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto scoial ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto scoial diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Mussage Mussa Chirunguze, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mussage Mussa Chirunguze, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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