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Texto do artigo · p. 15 G.L Consulting Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242579 uma entidade denominada G.L Consulting Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 P r i m e i r o . L u c i a n o C o s t a Abudremane,solteiro de 32 anos de idade de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Mao-Tse-Tung n.°637 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645747S emitido aos23 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Giovani Baptista Celestino Nhaca, solteiro de 31 anos de idade de nacionalidade moçambicana residente no distrito Municipal 1 Ka Tembe casa n.° 37 portador do Bilhete de Identidade n.°110104132079I emitido aos 24 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, denominada – G.L Consulting Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de G.L Consulting Service, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMPFUMO Avenida 25de Setembro n.º 1509, 2°andar,podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área aduaneira, assistência técnica e jurídica, consultoria em gestão e implementação de programas e projectos de desenvolvimento social nas áreas de educação, agricultura, saúde, estatística, ciência de dados, segurança, engenharia civil, eléctrica e ambiente. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luciano Costa Abudremane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 10.000,00 dez mil meticais equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Giovani Baptista Celestino Nhaca.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Luciano Costa Abudremane que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição geral
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão em primeiro lugar o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: G.L Consulting Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242579 uma entidade denominada G.L Consulting Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: P r i m e i r o . L u c i a n o C o s t a Abudremane,solteiro de 32 anos de idade de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Mao-Tse-Tung n.°637 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645747S emitido aos23 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Giovani Baptista Celestino Nhaca, solteiro de 31 anos de idade de nacionalidade moçambicana residente no distrito Municipal 1 Ka Tembe casa n.° 37 portador do Bilhete de Identidade n.°110104132079I emitido aos 24 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, denominada – G.L Consulting Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de G.L Consulting Service, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMPFUMO Avenida 25de Setembro n.º 1509, 2°andar,podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área aduaneira, assistência técnica e jurídica, consultoria em gestão e implementação de programas e projectos de desenvolvimento social nas áreas de educação, agricultura, saúde, estatística, ciência de dados, segurança, engenharia civil, eléctrica e ambiente. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luciano Costa Abudremane;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00 dez mil meticais equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Giovani Baptista Celestino Nhaca.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Luciano Costa Abudremane que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura de um deles.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Disposição geral
  30. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão em primeiro lugar o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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