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- Texto do artigo, página 16: Global Conect Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Global Conect, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação, Global Conect, Limitada, abreviadamente, Conect Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Gaza - Xai – Xai, no bairro 9, cidade de Xai – Xai, rua do Hospital Provincial, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Vendas diversas;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, furos de água, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura,
- Texto do artigo, página 16: desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
- Número ou marcador, página 16: d) Monumentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
- Número ou marcador, página 16: f) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 16: g) Demolições;
- Número ou marcador, página 16: h) Caixilharia metálica e de vidro;
- Número ou marcador, página 16: i) Construção de redes eléctricas, media e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 16: j) Pré-fabricações e montagens de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: k) Colocação de betões por processo especiais;
- Número ou marcador, página 16: l) Vedações e sistemas de segurança (cámeras de segurança);
- Número ou marcador, página 16: n) Venda de materiais de ferragem;
- Número ou marcador, página 16: o) Venda de material de escritórios e consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 16: p) Venda de material higiénico;
- Número ou marcador, página 16: q) Venda de material desportivo;
- Número ou marcador, página 16: r) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 16: s) Cortinatos e artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 16: t) Artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 16: u) Fornecimento de fardamento e uniformes;
- Número ou marcador, página 16: v) Fornecimento e montagem de ar condicionados, sua manutenção;
- Número ou marcador, página 16: w) Fornecimento e montagem de geradores;
- Texto do artigo, página 16: x) Venda de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 16: y) O agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 16: z) Arrendamento de quartos; aa) Venda de produtos alimentícios; bb) Exploração de produtos turísticos; cc) A exploração e comercialização de produtos turísticos; dd) Aluguer de viaturas e logística; ee) Fiscalização de obras de construção civil; ff) Furos de água; gg) Fiscalização de projectos; hh) Importação e exportação desde que devidamente autorizado; ii) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com actividade principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2000.000,00 MT, (dois milhões de meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Bacar Badro Tajú, com 50% do capital social, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Paulo Felisberto Baloi, com 25% do capital social, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Helioterio Coragem Bento Novele, com 25% do capital social, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para o aumento ou redução do capital de que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os lucros acumulados das quotas dos sócios, bem como do aumento da capacidade de rendimentos de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura, sendo sem efeito quaisquer actos de tal natureza que contrariem o desposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competirá aos herdeiros
- Texto do artigo, página 17: habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócios Bacar Badro Tajú e Paulo Felisberto Baloi, eleito desde já director geral, o senhor Bacar Badro Tajú e director financeiro o senhor Paulo Felisberto Baloi,, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados à medida de infração cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de dois sócios, Bacar Badro Tajú e Paulo Felisberto Baloi nomeados desde já como assinantes principais ou pelo menos duas assinaturas de um dos sócios e um representado legalmente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, poderá no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes pré-definidos pela sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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