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Texto do artigo · p. 16 Global Conect Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Global Conect, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação, Global Conect, Limitada, abreviadamente, Conect Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Gaza - Xai – Xai, no bairro 9, cidade de Xai – Xai, rua do Hospital Provincial, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Vendas diversas;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, furos de água, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura,
Texto do artigo · p. 16 desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Monumentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 16 f) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 16 g) Demolições;
Número ou marcador · p. 16 h) Caixilharia metálica e de vidro;
Número ou marcador · p. 16 i) Construção de redes eléctricas, media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 16 j) Pré-fabricações e montagens de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 k) Colocação de betões por processo especiais;
Número ou marcador · p. 16 l) Vedações e sistemas de segurança (cámeras de segurança);
Número ou marcador · p. 16 n) Venda de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 16 o) Venda de material de escritórios e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 16 p) Venda de material higiénico;
Número ou marcador · p. 16 q) Venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 16 r) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 16 s) Cortinatos e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 16 t) Artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 16 u) Fornecimento de fardamento e uniformes;
Número ou marcador · p. 16 v) Fornecimento e montagem de ar condicionados, sua manutenção;
Número ou marcador · p. 16 w) Fornecimento e montagem de geradores;
Texto do artigo · p. 16 x) Venda de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 16 y) O agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 16 z) Arrendamento de quartos; aa) Venda de produtos alimentícios; bb) Exploração de produtos turísticos; cc) A exploração e comercialização de produtos turísticos; dd) Aluguer de viaturas e logística; ee) Fiscalização de obras de construção civil; ff) Furos de água; gg) Fiscalização de projectos; hh) Importação e exportação desde que devidamente autorizado; ii) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com actividade principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2000.000,00 MT, (dois milhões de meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Bacar Badro Tajú, com 50% do capital social, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Paulo Felisberto Baloi, com 25% do capital social, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Helioterio Coragem Bento Novele, com 25% do capital social, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para o aumento ou redução do capital de que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os lucros acumulados das quotas dos sócios, bem como do aumento da capacidade de rendimentos de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura, sendo sem efeito quaisquer actos de tal natureza que contrariem o desposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competirá aos herdeiros
Texto do artigo · p. 17 habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócios Bacar Badro Tajú e Paulo Felisberto Baloi, eleito desde já director geral, o senhor Bacar Badro Tajú e director financeiro o senhor Paulo Felisberto Baloi,, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados à medida de infração cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de dois sócios, Bacar Badro Tajú e Paulo Felisberto Baloi nomeados desde já como assinantes principais ou pelo menos duas assinaturas de um dos sócios e um representado legalmente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade, poderá no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes pré-definidos pela sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Global Conect Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Global Conect, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação da sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação, Global Conect, Limitada, abreviadamente, Conect Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Gaza - Xai – Xai, no bairro 9, cidade de Xai – Xai, rua do Hospital Provincial, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Vendas diversas;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, furos de água, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura,
  15. Texto do artigo, página 16: desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Monumentos;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Estruturas metálicas;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Demolições;
  20. Número ou marcador, página 16: h) Caixilharia metálica e de vidro;
  21. Número ou marcador, página 16: i) Construção de redes eléctricas, media e baixa tensão;
  22. Número ou marcador, página 16: j) Pré-fabricações e montagens de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 16: k) Colocação de betões por processo especiais;
  24. Número ou marcador, página 16: l) Vedações e sistemas de segurança (cámeras de segurança);
  25. Número ou marcador, página 16: n) Venda de materiais de ferragem;
  26. Número ou marcador, página 16: o) Venda de material de escritórios e consumíveis de informática;
  27. Número ou marcador, página 16: p) Venda de material higiénico;
  28. Número ou marcador, página 16: q) Venda de material desportivo;
  29. Número ou marcador, página 16: r) Venda de mobiliário de escritório;
  30. Número ou marcador, página 16: s) Cortinatos e artigos de decoração;
  31. Número ou marcador, página 16: t) Artigos de iluminação;
  32. Número ou marcador, página 16: u) Fornecimento de fardamento e uniformes;
  33. Número ou marcador, página 16: v) Fornecimento e montagem de ar condicionados, sua manutenção;
  34. Número ou marcador, página 16: w) Fornecimento e montagem de geradores;
  35. Texto do artigo, página 16: x) Venda de matérias de construção;
  36. Número ou marcador, página 16: y) O agenciamento de viagens e turismo;
  37. Número ou marcador, página 16: z) Arrendamento de quartos; aa) Venda de produtos alimentícios; bb) Exploração de produtos turísticos; cc) A exploração e comercialização de produtos turísticos; dd) Aluguer de viaturas e logística; ee) Fiscalização de obras de construção civil; ff) Furos de água; gg) Fiscalização de projectos; hh) Importação e exportação desde que devidamente autorizado; ii) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com actividade principal da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  42. Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2000.000,00 MT, (dois milhões de meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Bacar Badro Tajú, com 50% do capital social, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  47. Número ou marcador, página 16: b) Paulo Felisberto Baloi, com 25% do capital social, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  48. Número ou marcador, página 16: c) Helioterio Coragem Bento Novele, com 25% do capital social, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Para o aumento ou redução do capital de que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os lucros acumulados das quotas dos sócios, bem como do aumento da capacidade de rendimentos de trabalho.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura, sendo sem efeito quaisquer actos de tal natureza que contrariem o desposto no presente número.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competirá aos herdeiros
  60. Texto do artigo, página 17: habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 17: (Administração comercial e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócios Bacar Badro Tajú e Paulo Felisberto Baloi, eleito desde já director geral, o senhor Bacar Badro Tajú e director financeiro o senhor Paulo Felisberto Baloi,, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados à medida de infração cometida determinada pela sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de dois sócios, Bacar Badro Tajú e Paulo Felisberto Baloi nomeados desde já como assinantes principais ou pelo menos duas assinaturas de um dos sócios e um representado legalmente.
  70. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, poderá no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes pré-definidos pela sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  72. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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