Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Green Agro Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101425142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green
Texto do artigo · p. 17 Agro Commodities, Limitada, constituída pelos sócios: Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102867647Q, emitido aos 25 de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 5, U/C, Pedreira, casa n.º 179, bairro de Natikire, cidade de Nampula e Termo Paulino de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido aos 20 de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua da Independência n.º 3, bairro Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Green Agro Commodities, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 17 b) Processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 f) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
Número ou marcador · p. 17 g) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 h) Promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 17 i) Construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 17 subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Termo Paulino de Almeida;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Termo Paulino de Almeida, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Green Agro Commodities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101425142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green
  3. Texto do artigo, página 17: Agro Commodities, Limitada, constituída pelos sócios: Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102867647Q, emitido aos 25 de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 5, U/C, Pedreira, casa n.º 179, bairro de Natikire, cidade de Nampula e Termo Paulino de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido aos 20 de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua da Independência n.º 3, bairro Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Green Agro Commodities, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de cereais e leguminosas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Processamento de cereais;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
  21. Número ou marcador, página 17: i) Construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  23. Texto do artigo, página 17: subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: Capital social
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Termo Paulino de Almeida;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Termo Paulino de Almeida, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 17: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 17: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.