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Texto do artigo · p. 18 Gremio Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gremio Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL101325717, entre Benjamim Guilherme Tómas Costa António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, Geremias André Ferro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede e forma de representação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços a empresas públicas, privadas e particulares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material informático, papelaria e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de máquinas e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de ar condicionado e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de material de escritório e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 18 g) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 18 h) Elaboração de pareceres, estudos, objetos, e quaisquer trabalhos de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 i) Fiscalização de execução de empreendimentos e assistência técnica a sua realização;
Número ou marcador · p. 18 j) Explorer qualquer outro de comercio ou industria permitido por lei, que assembleia geral decida e que para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 18 k) Participar na constituição, administração e fiscalização de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 l) Importação e exportação de tecnologias de construção;
Número ou marcador · p. 18 m) Exercer a sua actividade em qualquer parte do território;
Número ou marcador · p. 18 m) Vendas de postes eléctrico, material eléctrico, montagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 18 n) Importação e exportação de bebidas e géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 18 o) Transporte de mercadoria, carga e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 p) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 r) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 s) Imobiliária, corretora, intermediária, compra e aluguer de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 t) Importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais da nova família, a realizar integralmente pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Benjamim Guilherme Tómas Costa Antóni com uma quota de noventa por cento, equivalente a duzentos e vinte cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Geremias André Ferro, com uma quota de dez por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, bem com a sua representação, em fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do socio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antóni, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa ou socio gerente nomeado no artigo nono, podendo delegar parte dos seus poderes no procurador de confiança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2021.—
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gremio Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gremio Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL101325717, entre Benjamim Guilherme Tómas Costa António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, Geremias André Ferro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, conforme as cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e forma de representação social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) Uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivos:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços a empresas públicas, privadas e particulares;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material informático, papelaria e sua manutenção;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Venda de viaturas e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Venda de máquinas e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Venda de ar condicionado e sua manutenção;
  15. Número ou marcador, página 18: f) Venda de material de escritório e sua manutenção;
  16. Número ou marcador, página 18: g) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  17. Número ou marcador, página 18: h) Elaboração de pareceres, estudos, objetos, e quaisquer trabalhos de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 18: i) Fiscalização de execução de empreendimentos e assistência técnica a sua realização;
  19. Número ou marcador, página 18: j) Explorer qualquer outro de comercio ou industria permitido por lei, que assembleia geral decida e que para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  20. Número ou marcador, página 18: k) Participar na constituição, administração e fiscalização de outras sociedades;
  21. Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação de tecnologias de construção;
  22. Número ou marcador, página 18: m) Exercer a sua actividade em qualquer parte do território;
  23. Número ou marcador, página 18: m) Vendas de postes eléctrico, material eléctrico, montagem e manutenção;
  24. Número ou marcador, página 18: n) Importação e exportação de bebidas e géneros alimentares;
  25. Número ou marcador, página 18: o) Transporte de mercadoria, carga e rent-a-car;
  26. Número ou marcador, página 18: p) Hotelaria e turismo;
  27. Número ou marcador, página 18: r) Aluguer de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 18: s) Imobiliária, corretora, intermediária, compra e aluguer de propriedades;
  29. Número ou marcador, página 18: t) Importação e exportação de madeira.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 18: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais da nova família, a realizar integralmente pelos sócios na seguinte proporção:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Benjamim Guilherme Tómas Costa Antóni com uma quota de noventa por cento, equivalente a duzentos e vinte cinco mil meticais;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Geremias André Ferro, com uma quota de dez por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, bem com a sua representação, em fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do socio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antóni, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa ou socio gerente nomeado no artigo nono, podendo delegar parte dos seus poderes no procurador de confiança.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2021.—
  41. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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