Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique
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Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique
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- Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Nome, âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique (IECVJM) é uma instituição religiosa sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. As suas actividades abrangem todo o país, podendo estabelecer-se fora dele sempre que as condições estejam criadas e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Princípios doutrinários e objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) Os seus princípios doutrinários são os que estão consagrados nas Sagradas Escrituras e constituem a base fundamental da fé de seus crentes. As Sagradas Escrituras norteiam a vida, a conduta moral e cívica da IECVJM.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os seus objectivos são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Proclamar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, com base nas Escrituras Sagradas. – Mt. 28:18 – 28;
- Número ou marcador, página 22: b) Baptizar, por emersão e ministrar a Santa Ceia a todos que se converterem. Mc. 16:16;
- Número ou marcador, página 22: c) Impor a mão aos enfermos, expulsar os demónios aos possessos e ministrar a cura em nome de Jesus Cristo. Mc. 16: 6-18.
- Número ou marcador, página 22: d) Consagrar matrimónios monogâmicos depois do registo civil;
- Número ou marcador, página 22: e) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 22: f) Combater todo tipo de vícios nocivos aos crentes e a sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Acolher e cuidara das pessoas necessitadas mormente, idosos, desamparados, crianças órfãs, abandonadas, deficientes, necessitadas, etc.
- Número ou marcador, página 22: h) Contribuir na preservação da paz, exortando as pessoas a contribuir no cultivo do espírito de amor ao próximo, perdão e reconciliação.
- Número ou marcador, página 22: i) Contribuir na reconstrução nacional e na educação moral e cívica do cidadão em particular a camada juvenil, futuro da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na proclamação do Evangelho a IECVJM privilegia os cultos, seminários, reuniões e outras formas públicas de adoração e glorificação do senhor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro da IECVJM adquire-se por adesão voluntária e pessoal interessado subscrevendo os estatutos da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete às direcções locais da igreja decidir sobre a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) O candidato torna-se membro efectivo da igreja depois do Baptismo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As pessoas que aderirem a igreja depois de terem recebido o baptismo não serão baptizados de novo, mas sim confirmados depois de familiarizados com a doutrina e estatutos da igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 22: Um) O membro da igreja deve ser uma pessoa idónea, com comportamento moral e cívico exemplar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que violar os Estatutos e disciplina da igreja, conforme a gravidade da infracção e independentemente da sua posição na igreja, lhe serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 22: a) Chamada de atenção simples;
- Número ou marcador, página 22: b) Chamada de atenção registada;
- Número ou marcador, página 22: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 22: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A aplicação de qualquer pena deverá ser objecto de um processo disciplinar em que o infractor é o processo colocado a sua disposição para que se possa defender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: Um) São deveres dos membros, dentre outros:
- Número ou marcador, página 22: a) Através da palavra e de actos, divulgar a palavra de Deus, angariando membros para as fileiras da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Não se envolver em actos e actividades que desprestigiem o nome da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da igreja a que for convocado;
- Número ou marcador, página 23: d) Tirar regularmente o dízimo, ofertas e outras formas contribuições para o fundo da Igreja; Gn 14:20, Lv 27:30, Amos 4:4.
- Número ou marcador, página 23: e) Travar um combate enérgico e implacável contra todo o tipo de imoralidade, em particular ao consumo de drogas e estupefacientes e tabacos, prostituição, amantíssimo, preguiça e vadiagem; Mc. 7:15-22;
- Número ou marcador, página 23: f) Visitar e orar pelos doentes e presos;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as pessoas necessitadas; At 20:35
- Número ou marcador, página 23: h) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 23: i) Participar activamente nas tarefas de reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 23: j) Respeitar as leis do Estado, autoridades governamentais legalmente constituídas no país, o próximo e cultivar o espírito de perdão e reconciliação; Rm. 13;
- Número ou marcador, página 23: k) Respeitar os superiores hierárquicos e acatar as suas orientações;
- Número ou marcador, página 23: l) Executar com zelo, competência e dedicação as responsabilidades e tarefas para que foi eleito, nomeado ou atribuído;
- Número ou marcador, página 23: m) Conhecer, respeitar, cumprir r fazer cumprir as normas e princípios estabelecidos nos estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 23: n) Fazer observação junto do órgão competente sempre que notar uma irregularidade que pode prejudicar o bom funcionamento e prestigio da igreja e propor formas de sua eliminação.
- Número ou marcador, página 23: o) Preservar e valorizar o património da igreja.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São Direitos dos membros, dentre outros:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito e ou nomeado para qualquer órgão da igreja desde que possua qualidades exigidas para o exercício dos cargos;
- Número ou marcador, página 23: b) Ter cartão de membro que identifique devidamente;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar nas reuniões de membros e exprimir as suas opiniões livremente;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer crítica construtiva;
- Número ou marcador, página 23: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
- Número ou marcador, página 23: f) Ser visitado em casos de doença e receber oração;
- Número ou marcador, página 23: g) Ser apoiado materialmente na medida das possibilidades da Igreja em casos de necessidade;
- Número ou marcador, página 23: h) Examinar os livros de registo da igreja;
- Número ou marcador, página 23: i) Pedir esclarecimento e ser dado daquilo que tiver duvida;
- Número ou marcador, página 23: j) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Órgãos de direcção, composição, duração e competência
- Texto do artigo, página 23: São órgãos de direcção da igreja:
- Número ou marcador, página 23: a) Conversão dos pastores - É o órgão máximo representativo da igreja, é composto pelo pastor Geral, Pastor Adjunto, pastores responsáveis e provinciais, de paroquiais e outros Pastores, Secretários e Tesoureiro Geral e delegados eleitos aos vários níveis e órgãos da igreja e numero segundo o que for determinado pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho Pastoral - É o órgão máximo no intervalo das reuniões da Convenção dos Pastores, é composto pelo Pastor Geral, Pastores Responsáveis Provinciais, vogais de vários órgãos da igreja, secretário e Tesoureiro Gerais. Faz parte de elenco o pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 23: c) Direcção Administrativa - É um órgão executivo, é constituída pelo Pastor Geral, Secretário e Tesoureiro Gerais podendo integrar outros elementos caso o Conselho Pastoral ache pertinente, compete à Direcção Administrativa: Preparar as reuniões do Conselho Pastoral; Administrar os recursos materiais e financeiros da igreja; Ocupar-se de outras tarefas quotidianas da Igreja; d)Conselho Fiscal - é composto por cinco membros eleitos pela Convenção Nacional, é dirigido por um presidente e um secretário que na ausência do Presidente assume a direcção do órgão. Ambos são eleitos dentre os membros do órgão na sua primeira reunião após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Dirigentes da Igreja e seus requisitos
- Texto do artigo, página 23: A hierarquia da igreja compreende:
- Número ou marcador, página 23: a) Dirigentes eclesiásticos: Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Pastor Provincial, Pastores, Diáconos, Evangelista, Pregador, Zelador e Porteiro.
- Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva: Secretário-geral e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Património e fundos
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis
- Texto do artigo, página 23: pertencentes a igreja e registados em seu nome, é utilizado para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A questão do património é da competência do Secretário-geral e supervisionado pelo Conselho Fiscal.
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