Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique

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Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique

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Texto do artigo · p. 22 Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Nome, âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique (IECVJM) é uma instituição religiosa sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. As suas actividades abrangem todo o país, podendo estabelecer-se fora dele sempre que as condições estejam criadas e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Princípios doutrinários e objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os seus princípios doutrinários são os que estão consagrados nas Sagradas Escrituras e constituem a base fundamental da fé de seus crentes. As Sagradas Escrituras norteiam a vida, a conduta moral e cívica da IECVJM.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os seus objectivos são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Proclamar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, com base nas Escrituras Sagradas. – Mt. 28:18 – 28;
Número ou marcador · p. 22 b) Baptizar, por emersão e ministrar a Santa Ceia a todos que se converterem. Mc. 16:16;
Número ou marcador · p. 22 c) Impor a mão aos enfermos, expulsar os demónios aos possessos e ministrar a cura em nome de Jesus Cristo. Mc. 16: 6-18.
Número ou marcador · p. 22 d) Consagrar matrimónios monogâmicos depois do registo civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 22 f) Combater todo tipo de vícios nocivos aos crentes e a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Acolher e cuidara das pessoas necessitadas mormente, idosos, desamparados, crianças órfãs, abandonadas, deficientes, necessitadas, etc.
Número ou marcador · p. 22 h) Contribuir na preservação da paz, exortando as pessoas a contribuir no cultivo do espírito de amor ao próximo, perdão e reconciliação.
Número ou marcador · p. 22 i) Contribuir na reconstrução nacional e na educação moral e cívica do cidadão em particular a camada juvenil, futuro da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na proclamação do Evangelho a IECVJM privilegia os cultos, seminários, reuniões e outras formas públicas de adoração e glorificação do senhor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) A qualidade de membro da IECVJM adquire-se por adesão voluntária e pessoal interessado subscrevendo os estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete às direcções locais da igreja decidir sobre a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) O candidato torna-se membro efectivo da igreja depois do Baptismo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As pessoas que aderirem a igreja depois de terem recebido o baptismo não serão baptizados de novo, mas sim confirmados depois de familiarizados com a doutrina e estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 22 Um) O membro da igreja deve ser uma pessoa idónea, com comportamento moral e cívico exemplar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro que violar os Estatutos e disciplina da igreja, conforme a gravidade da infracção e independentemente da sua posição na igreja, lhe serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 22 a) Chamada de atenção simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Chamada de atenção registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A aplicação de qualquer pena deverá ser objecto de um processo disciplinar em que o infractor é o processo colocado a sua disposição para que se possa defender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 Um) São deveres dos membros, dentre outros:
Número ou marcador · p. 22 a) Através da palavra e de actos, divulgar a palavra de Deus, angariando membros para as fileiras da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Não se envolver em actos e actividades que desprestigiem o nome da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da igreja a que for convocado;
Número ou marcador · p. 23 d) Tirar regularmente o dízimo, ofertas e outras formas contribuições para o fundo da Igreja; Gn 14:20, Lv 27:30, Amos 4:4.
Número ou marcador · p. 23 e) Travar um combate enérgico e implacável contra todo o tipo de imoralidade, em particular ao consumo de drogas e estupefacientes e tabacos, prostituição, amantíssimo, preguiça e vadiagem; Mc. 7:15-22;
Número ou marcador · p. 23 f) Visitar e orar pelos doentes e presos;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoiar as pessoas necessitadas; At 20:35
Número ou marcador · p. 23 h) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 23 i) Participar activamente nas tarefas de reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 23 j) Respeitar as leis do Estado, autoridades governamentais legalmente constituídas no país, o próximo e cultivar o espírito de perdão e reconciliação; Rm. 13;
Número ou marcador · p. 23 k) Respeitar os superiores hierárquicos e acatar as suas orientações;
Número ou marcador · p. 23 l) Executar com zelo, competência e dedicação as responsabilidades e tarefas para que foi eleito, nomeado ou atribuído;
Número ou marcador · p. 23 m) Conhecer, respeitar, cumprir r fazer cumprir as normas e princípios estabelecidos nos estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 n) Fazer observação junto do órgão competente sempre que notar uma irregularidade que pode prejudicar o bom funcionamento e prestigio da igreja e propor formas de sua eliminação.
Número ou marcador · p. 23 o) Preservar e valorizar o património da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São Direitos dos membros, dentre outros:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e ser eleito e ou nomeado para qualquer órgão da igreja desde que possua qualidades exigidas para o exercício dos cargos;
Número ou marcador · p. 23 b) Ter cartão de membro que identifique devidamente;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nas reuniões de membros e exprimir as suas opiniões livremente;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer crítica construtiva;
Número ou marcador · p. 23 e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 23 f) Ser visitado em casos de doença e receber oração;
Número ou marcador · p. 23 g) Ser apoiado materialmente na medida das possibilidades da Igreja em casos de necessidade;
Número ou marcador · p. 23 h) Examinar os livros de registo da igreja;
Número ou marcador · p. 23 i) Pedir esclarecimento e ser dado daquilo que tiver duvida;
Número ou marcador · p. 23 j) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Órgãos de direcção, composição, duração e competência
Texto do artigo · p. 23 São órgãos de direcção da igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Conversão dos pastores - É o órgão máximo representativo da igreja, é composto pelo pastor Geral, Pastor Adjunto, pastores responsáveis e provinciais, de paroquiais e outros Pastores, Secretários e Tesoureiro Geral e delegados eleitos aos vários níveis e órgãos da igreja e numero segundo o que for determinado pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho Pastoral - É o órgão máximo no intervalo das reuniões da Convenção dos Pastores, é composto pelo Pastor Geral, Pastores Responsáveis Provinciais, vogais de vários órgãos da igreja, secretário e Tesoureiro Gerais. Faz parte de elenco o pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 23 c) Direcção Administrativa - É um órgão executivo, é constituída pelo Pastor Geral, Secretário e Tesoureiro Gerais podendo integrar outros elementos caso o Conselho Pastoral ache pertinente, compete à Direcção Administrativa: Preparar as reuniões do Conselho Pastoral; Administrar os recursos materiais e financeiros da igreja; Ocupar-se de outras tarefas quotidianas da Igreja; d)Conselho Fiscal - é composto por cinco membros eleitos pela Convenção Nacional, é dirigido por um presidente e um secretário que na ausência do Presidente assume a direcção do órgão. Ambos são eleitos dentre os membros do órgão na sua primeira reunião após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Dirigentes da Igreja e seus requisitos
Texto do artigo · p. 23 A hierarquia da igreja compreende:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigentes eclesiásticos: Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Pastor Provincial, Pastores, Diáconos, Evangelista, Pregador, Zelador e Porteiro.
Número ou marcador · p. 23 b) Direcção Executiva: Secretário-geral e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Património e fundos
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 23 pertencentes a igreja e registados em seu nome, é utilizado para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A questão do património é da competência do Secretário-geral e supervisionado pelo Conselho Fiscal.
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  1. Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 22: Nome, âmbito, sede e duração
  4. Texto do artigo, página 22: A Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique (IECVJM) é uma instituição religiosa sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. As suas actividades abrangem todo o país, podendo estabelecer-se fora dele sempre que as condições estejam criadas e é criada por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 22: Princípios doutrinários e objectivos
  7. Número ou marcador, página 22: Um) Os seus princípios doutrinários são os que estão consagrados nas Sagradas Escrituras e constituem a base fundamental da fé de seus crentes. As Sagradas Escrituras norteiam a vida, a conduta moral e cívica da IECVJM.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Os seus objectivos são os seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Proclamar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, com base nas Escrituras Sagradas. – Mt. 28:18 – 28;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Baptizar, por emersão e ministrar a Santa Ceia a todos que se converterem. Mc. 16:16;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Impor a mão aos enfermos, expulsar os demónios aos possessos e ministrar a cura em nome de Jesus Cristo. Mc. 16: 6-18.
  12. Número ou marcador, página 22: d) Consagrar matrimónios monogâmicos depois do registo civil;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Enterrar os mortos;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Combater todo tipo de vícios nocivos aos crentes e a sociedade;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Acolher e cuidara das pessoas necessitadas mormente, idosos, desamparados, crianças órfãs, abandonadas, deficientes, necessitadas, etc.
  16. Número ou marcador, página 22: h) Contribuir na preservação da paz, exortando as pessoas a contribuir no cultivo do espírito de amor ao próximo, perdão e reconciliação.
  17. Número ou marcador, página 22: i) Contribuir na reconstrução nacional e na educação moral e cívica do cidadão em particular a camada juvenil, futuro da igreja.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Na proclamação do Evangelho a IECVJM privilegia os cultos, seminários, reuniões e outras formas públicas de adoração e glorificação do senhor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 22: Membros
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro da IECVJM adquire-se por adesão voluntária e pessoal interessado subscrevendo os estatutos da igreja.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete às direcções locais da igreja decidir sobre a admissão de novos membros.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) O candidato torna-se membro efectivo da igreja depois do Baptismo.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) As pessoas que aderirem a igreja depois de terem recebido o baptismo não serão baptizados de novo, mas sim confirmados depois de familiarizados com a doutrina e estatutos da igreja.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 22: Disciplina e sanções
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O membro da igreja deve ser uma pessoa idónea, com comportamento moral e cívico exemplar.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que violar os Estatutos e disciplina da igreja, conforme a gravidade da infracção e independentemente da sua posição na igreja, lhe serão aplicadas as seguintes sanções:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Chamada de atenção simples;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Chamada de atenção registada;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Suspensão; e
  32. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A aplicação de qualquer pena deverá ser objecto de um processo disciplinar em que o infractor é o processo colocado a sua disposição para que se possa defender.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 22: Direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 22: Um) São deveres dos membros, dentre outros:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Através da palavra e de actos, divulgar a palavra de Deus, angariando membros para as fileiras da igreja;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Não se envolver em actos e actividades que desprestigiem o nome da igreja;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da igreja a que for convocado;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Tirar regularmente o dízimo, ofertas e outras formas contribuições para o fundo da Igreja; Gn 14:20, Lv 27:30, Amos 4:4.
  41. Número ou marcador, página 23: e) Travar um combate enérgico e implacável contra todo o tipo de imoralidade, em particular ao consumo de drogas e estupefacientes e tabacos, prostituição, amantíssimo, preguiça e vadiagem; Mc. 7:15-22;
  42. Número ou marcador, página 23: f) Visitar e orar pelos doentes e presos;
  43. Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as pessoas necessitadas; At 20:35
  44. Número ou marcador, página 23: h) Enterrar os mortos;
  45. Número ou marcador, página 23: i) Participar activamente nas tarefas de reconstrução nacional;
  46. Número ou marcador, página 23: j) Respeitar as leis do Estado, autoridades governamentais legalmente constituídas no país, o próximo e cultivar o espírito de perdão e reconciliação; Rm. 13;
  47. Número ou marcador, página 23: k) Respeitar os superiores hierárquicos e acatar as suas orientações;
  48. Número ou marcador, página 23: l) Executar com zelo, competência e dedicação as responsabilidades e tarefas para que foi eleito, nomeado ou atribuído;
  49. Número ou marcador, página 23: m) Conhecer, respeitar, cumprir r fazer cumprir as normas e princípios estabelecidos nos estatutos da igreja;
  50. Número ou marcador, página 23: n) Fazer observação junto do órgão competente sempre que notar uma irregularidade que pode prejudicar o bom funcionamento e prestigio da igreja e propor formas de sua eliminação.
  51. Número ou marcador, página 23: o) Preservar e valorizar o património da igreja.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) São Direitos dos membros, dentre outros:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito e ou nomeado para qualquer órgão da igreja desde que possua qualidades exigidas para o exercício dos cargos;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Ter cartão de membro que identifique devidamente;
  55. Número ou marcador, página 23: c) Participar nas reuniões de membros e exprimir as suas opiniões livremente;
  56. Número ou marcador, página 23: d) Exercer crítica construtiva;
  57. Número ou marcador, página 23: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  58. Número ou marcador, página 23: f) Ser visitado em casos de doença e receber oração;
  59. Número ou marcador, página 23: g) Ser apoiado materialmente na medida das possibilidades da Igreja em casos de necessidade;
  60. Número ou marcador, página 23: h) Examinar os livros de registo da igreja;
  61. Número ou marcador, página 23: i) Pedir esclarecimento e ser dado daquilo que tiver duvida;
  62. Número ou marcador, página 23: j) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 23: Órgãos de direcção, composição, duração e competência
  65. Texto do artigo, página 23: São órgãos de direcção da igreja:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Conversão dos pastores - É o órgão máximo representativo da igreja, é composto pelo pastor Geral, Pastor Adjunto, pastores responsáveis e provinciais, de paroquiais e outros Pastores, Secretários e Tesoureiro Geral e delegados eleitos aos vários níveis e órgãos da igreja e numero segundo o que for determinado pelo Conselho Pastoral.
  67. Número ou marcador, página 23: b) Conselho Pastoral - É o órgão máximo no intervalo das reuniões da Convenção dos Pastores, é composto pelo Pastor Geral, Pastores Responsáveis Provinciais, vogais de vários órgãos da igreja, secretário e Tesoureiro Gerais. Faz parte de elenco o pastor Geral Adjunto.
  68. Número ou marcador, página 23: c) Direcção Administrativa - É um órgão executivo, é constituída pelo Pastor Geral, Secretário e Tesoureiro Gerais podendo integrar outros elementos caso o Conselho Pastoral ache pertinente, compete à Direcção Administrativa: Preparar as reuniões do Conselho Pastoral; Administrar os recursos materiais e financeiros da igreja; Ocupar-se de outras tarefas quotidianas da Igreja; d)Conselho Fiscal - é composto por cinco membros eleitos pela Convenção Nacional, é dirigido por um presidente e um secretário que na ausência do Presidente assume a direcção do órgão. Ambos são eleitos dentre os membros do órgão na sua primeira reunião após a sua eleição.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 23: Dirigentes da Igreja e seus requisitos
  71. Texto do artigo, página 23: A hierarquia da igreja compreende:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Dirigentes eclesiásticos: Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Pastor Provincial, Pastores, Diáconos, Evangelista, Pregador, Zelador e Porteiro.
  73. Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva: Secretário-geral e Tesoureiro.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 23: Património e fundos
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis
  77. Texto do artigo, página 23: pertencentes a igreja e registados em seu nome, é utilizado para a prossecução dos seus objectivos.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A questão do património é da competência do Secretário-geral e supervisionado pelo Conselho Fiscal.
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