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Texto do artigo · p. 23 Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101264513, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Issufo Braimo, de nacionalidade moçambicana, Natural de Mossuril, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884067P, emitido aos 27 de Novembro de 2020 e válido até aos 5 de Outubro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Namicopo, quarteirão 1, U/C Amílcar Cabral, n.º 46, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade está estabelecida na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, podendo por deliberação do seu sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Oficina de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação de e pintura;
Número ou marcador · p. 23 c) Electricidade auto e manutenção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, subsidiária e complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades do seu objecto diferente daquele
Texto do artigo · p. 24 que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para a formação de novas sociedades ou consórcios e associações ou outros tipos de exercício de actividade económica desde devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de quota única, correspondente a cem por cento (100%), pertence ao sócio Issufo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Issufo Ibraimo, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade obrigada, basta a sua assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, vinte e três de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101264513, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Issufo Braimo, de nacionalidade moçambicana, Natural de Mossuril, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884067P, emitido aos 27 de Novembro de 2020 e válido até aos 5 de Outubro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Namicopo, quarteirão 1, U/C Amílcar Cabral, n.º 46, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade está estabelecida na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, podendo por deliberação do seu sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Oficina de automóveis;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Reparação de e pintura;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Electricidade auto e manutenção.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, subsidiária e complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades do seu objecto diferente daquele
  17. Texto do artigo, página 24: que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para a formação de novas sociedades ou consórcios e associações ou outros tipos de exercício de actividade económica desde devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de quota única, correspondente a cem por cento (100%), pertence ao sócio Issufo Ibraimo.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Issufo Ibraimo, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade obrigada, basta a sua assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  27. Texto do artigo, página 24: Nampula, vinte e três de Dezembro de 2019.
  28. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
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