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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Kalhula Delivery Tools, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101424723, a sociedade Kalhula Delivery Tools, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Kalhula Delivery Tools, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade têm a sua sede no bairro Malhapsene, cidade da Matola, Bairro Malhapsene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamento mineiro e agrícola, material de construção e de canalização, ferragens e ferramentas, vestuário e calçado, mobiliário diverso, material eléctrico, electrodomésticos, material de higiene e limpeza, material de escritório, peças sobressalentes de viaturas, óleos e lubrificantes, material hidráulico, aparelhos de frio, produtos alimentares, metais preciosos, equipamento informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de maquinaria industrial e mineiro, equipamento informático e de frio, electricidade, lavandaria, jardinagem, limpeza geral em edifícios e máquinas, manutenção de equipamento eléctrico, consultoria mineira, contabilidade e auditoria, publicidade e design, estampagem de vestuário, aluguer de máquinas e viaturas, mediação e intermediação comercial e treinamento de pessoal e;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Salésio Fabião Boa, casado, com Sílvia Xavier Guissiuane Macanhie Muhate Boa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhapsene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026356 M, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 24: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT: 101584321;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Sílvia Xavier Guissiuane Macanhie Muhate Boa, casada com Salésio Fabião Boa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300127587 P, emitido aos 6 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, com NUIT: 106941696.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Salésio Fabião Boa, director-geral e Sílvia Xavier Guissiuane Macanhie Muhate Boa, Directora Executiva, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, aos 27 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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