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- Texto do artigo, página 25: Leopardo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leopardo, Limitada, matriculada sob NUEL 101433749 entre Xuebin Xu, solteiro, natural da China e de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF759434I, emitido aos 20 de Março de 2019, na República da China, residente no distrito de Dondo, bairro de Canhadula e Jie Chen, solteiro, natural da china, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E3168181, emitido aos 7 de Novembro de 2013, na República da China. Residente no distrito de Dondo, bairro de Canhadula, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Leopardo, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as actividades venda e transporte de combustível,
- Texto do artigo, página 25: agenciamento, transportes e estiva e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, representado por iguais integralmente da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Xuebin Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Jie Chen, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Xuebin Xu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dos casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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