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Texto do artigo · p. 25 Leopardo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leopardo, Limitada, matriculada sob NUEL 101433749 entre Xuebin Xu, solteiro, natural da China e de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF759434I, emitido aos 20 de Março de 2019, na República da China, residente no distrito de Dondo, bairro de Canhadula e Jie Chen, solteiro, natural da china, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E3168181, emitido aos 7 de Novembro de 2013, na República da China. Residente no distrito de Dondo, bairro de Canhadula, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Leopardo, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto as actividades venda e transporte de combustível,
Texto do artigo · p. 25 agenciamento, transportes e estiva e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, representado por iguais integralmente da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Xuebin Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Jie Chen, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Xuebin Xu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Leopardo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leopardo, Limitada, matriculada sob NUEL 101433749 entre Xuebin Xu, solteiro, natural da China e de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF759434I, emitido aos 20 de Março de 2019, na República da China, residente no distrito de Dondo, bairro de Canhadula e Jie Chen, solteiro, natural da china, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E3168181, emitido aos 7 de Novembro de 2013, na República da China. Residente no distrito de Dondo, bairro de Canhadula, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Leopardo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as actividades venda e transporte de combustível,
  14. Texto do artigo, página 25: agenciamento, transportes e estiva e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, representado por iguais integralmente da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Xuebin Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Jie Chen, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Xuebin Xu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  26. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Dos casos omissos
  29. Texto do artigo, página 25: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2020. —
  31. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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