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Texto do artigo · p. 25 MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424952 uma entidade denominada MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Dambudzo Masarira, natural de Chitopo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malhapsene, Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Macha-34503, 0615, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569181P, emitido em 24 de Dezembro de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Macha-34503, 0615 Malhapsene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Estratégia de compras;
Número ou marcador · p. 26 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 26 d) Logística/transporte de carga;
Número ou marcador · p. 26 e) Outsourcing de compras/terceirização de compras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dambuzo Masarira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 26 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424952 uma entidade denominada MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 26: Dambudzo Masarira, natural de Chitopo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malhapsene, Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Macha-34503, 0615, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569181P, emitido em 24 de Dezembro de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Macha-34503, 0615 Malhapsene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Estratégia de compras;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Marketing;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de gestão;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Logística/transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Outsourcing de compras/terceirização de compras.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dambuzo Masarira.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Apuramento e distribuição de resultado)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  44. Texto do artigo, página 26: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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