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Texto do artigo · p. 26 Mocka, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461904 uma entidade denominada Mocka, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Yara Mariamo Langa, solteira, maior, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola bairro de Malhampsene, quarteirão 7, casas n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010155828I, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Audêncio Raimundo Machonisse, casado com Zaida Lorena Victorino Malate Machonisse em comunhão de bens, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 22, casa n.º 21, distrito Municipal Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º110102062111F, emitido aos 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação da Mocka, Limitada, e tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 860, 1.º andar, flat n.º2, cidade de Maputo a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal: Limpeza de qualquer tipo de edifícios, incluindo residências, fumigações, venda de material de limpeza, fornecimento de mão de obra qualificada, venda de imóveis e artigos diversos, prestação de serviço em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil), correspondente a soma de duas quotas distribuindo da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara Mariamo Langa e a outra quota no valor
Texto do artigo · p. 27 nominal de 50.000,00 (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da senhora, Yara Mariamo Langa que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mocka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461904 uma entidade denominada Mocka, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 26: Yara Mariamo Langa, solteira, maior, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola bairro de Malhampsene, quarteirão 7, casas n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010155828I, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Audêncio Raimundo Machonisse, casado com Zaida Lorena Victorino Malate Machonisse em comunhão de bens, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 22, casa n.º 21, distrito Municipal Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º110102062111F, emitido aos 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação da Mocka, Limitada, e tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 860, 1.º andar, flat n.º2, cidade de Maputo a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Limpeza de qualquer tipo de edifícios, incluindo residências, fumigações, venda de material de limpeza, fornecimento de mão de obra qualificada, venda de imóveis e artigos diversos, prestação de serviço em diversas áreas.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil), correspondente a soma de duas quotas distribuindo da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara Mariamo Langa e a outra quota no valor
  18. Texto do artigo, página 27: nominal de 50.000,00 (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Administração
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da senhora, Yara Mariamo Langa que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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