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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mocka, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461904 uma entidade denominada Mocka, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Yara Mariamo Langa, solteira, maior, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola bairro de Malhampsene, quarteirão 7, casas n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010155828I, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Audêncio Raimundo Machonisse, casado com Zaida Lorena Victorino Malate Machonisse em comunhão de bens, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 22, casa n.º 21, distrito Municipal Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º110102062111F, emitido aos 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação da Mocka, Limitada, e tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 860, 1.º andar, flat n.º2, cidade de Maputo a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Limpeza de qualquer tipo de edifícios, incluindo residências, fumigações, venda de material de limpeza, fornecimento de mão de obra qualificada, venda de imóveis e artigos diversos, prestação de serviço em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil), correspondente a soma de duas quotas distribuindo da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara Mariamo Langa e a outra quota no valor
- Texto do artigo, página 27: nominal de 50.000,00 (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da senhora, Yara Mariamo Langa que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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