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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215466, uma entidade denominada Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carlos Freire dos Santos, maior, natural
- Texto do artigo, página 31: de Leiria, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA 691471, emitido, aos 5 de Junho de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, residente em Portugal e acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1504.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e podendo usar a abreviatura de Original Work, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, município de Maputo, província de Maputo, Moçambique, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes areas:
- Número ou marcador, página 31: a) Representação e manutenção de marcas, com exclusividade para a marca BERNINA;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de maquinas de costura e todos os consumíveis, têxteis lar, vestuário, calcado, malas, acessórios e artigos de decoração,
- Número ou marcador, página 31: c) Realização de projectos especiais com ONGs, Entidades Governamentais e Privadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao socio único Carlos Freire dos Santos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que carece, nas condições por ela fixadas.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, será exercida pelo socio único, Carlos Freire dos Santos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do socio gerente, e ou com a inclusão de um procurador legal.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade será realizada por intermédio do sócio único, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por decisão do socio único.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio, na qualidade de sócio gerente
- Texto do artigo, página 32: e administrador, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao sócio Carlos Freire dos Santos, administrador ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio ou administrador, desde já designado como assinante; Carlos Freire dos Santos, com poderes bastantes para praticar actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por qualquer dos administradores, procurador, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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