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Texto do artigo · p. 31 Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215466, uma entidade denominada Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carlos Freire dos Santos, maior, natural
Texto do artigo · p. 31 de Leiria, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA 691471, emitido, aos 5 de Junho de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, residente em Portugal e acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1504.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e podendo usar a abreviatura de Original Work, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, município de Maputo, província de Maputo, Moçambique, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 31 a) Representação e manutenção de marcas, com exclusividade para a marca BERNINA;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de maquinas de costura e todos os consumíveis, têxteis lar, vestuário, calcado, malas, acessórios e artigos de decoração,
Número ou marcador · p. 31 c) Realização de projectos especiais com ONGs, Entidades Governamentais e Privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao socio único Carlos Freire dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que carece, nas condições por ela fixadas.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, será exercida pelo socio único, Carlos Freire dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do socio gerente, e ou com a inclusão de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão diária da sociedade será realizada por intermédio do sócio único, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por decisão do socio único.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio, na qualidade de sócio gerente
Texto do artigo · p. 32 e administrador, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao sócio Carlos Freire dos Santos, administrador ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio ou administrador, desde já designado como assinante; Carlos Freire dos Santos, com poderes bastantes para praticar actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por qualquer dos administradores, procurador, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215466, uma entidade denominada Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carlos Freire dos Santos, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 31: de Leiria, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA 691471, emitido, aos 5 de Junho de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, residente em Portugal e acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1504.
  5. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e podendo usar a abreviatura de Original Work, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, município de Maputo, província de Maputo, Moçambique, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes areas:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Representação e manutenção de marcas, com exclusividade para a marca BERNINA;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de maquinas de costura e todos os consumíveis, têxteis lar, vestuário, calcado, malas, acessórios e artigos de decoração,
  15. Número ou marcador, página 31: c) Realização de projectos especiais com ONGs, Entidades Governamentais e Privadas.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social e sócios)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao socio único Carlos Freire dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que carece, nas condições por ela fixadas.
  25. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, será exercida pelo socio único, Carlos Freire dos Santos.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do socio gerente, e ou com a inclusão de um procurador legal.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade será realizada por intermédio do sócio único, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por decisão do socio único.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio, na qualidade de sócio gerente
  32. Texto do artigo, página 32: e administrador, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
  33. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao sócio Carlos Freire dos Santos, administrador ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio ou administrador, desde já designado como assinante; Carlos Freire dos Santos, com poderes bastantes para praticar actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 32: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por qualquer dos administradores, procurador, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  36. Número ou marcador, página 32: Oito) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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