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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: R & C Premium, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417441, uma entidade denominada R & C Premium, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de R & C Premium, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, cidade de Maputo, Municipio de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria, empresarial, representação, manutenção, intermediação, tecnologia de informação e comunicação, e bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras areas afins, para os negocios e gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Representação e manutenção de marcas, com maior incidência para a marca BERNINA.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100 (cem) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Elenco dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, assim como pela assinatura a título solidário da Administradora Executiva ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social e aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral anual ordinária de aprovação de contas deliberará sobre a aplicação dos resultados do exercício social e, deduzida a parte necessária à reserva legal, estes poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões ou distribuídos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos membros do Conselho de Administração em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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