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Texto do artigo · p. 32 Rei-Aço, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430928, uma entidade denominada Rei-Aço, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Nércia João Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 33 Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 12, casa n.º 38, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Delcideo Daniel Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307225274A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo. Sendo menor, será representado pelo seu pai Daniel Francisco Zavale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, no exercício do seu poder paternal; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Kensany Daniel Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 86, casa n.º 4279, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108916101J, emitido a 18 de Março de 2020, na cidade de Maputo. Sendo menor, será representada pelo seu pai Daniel Francisco Zavale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, no exercício do seu poder paternal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Rei-Aço, Limitada., e constituise por tempo indeterminado, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1840, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 33 c) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nércia João Matsinhe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nércia João Matsinhe; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Delcideo Daniel Zavale; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kensany Daniel Zavale.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Rei-Aço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430928, uma entidade denominada Rei-Aço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nércia João Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de
  5. Texto do artigo, página 33: Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 12, casa n.º 38, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Segundo. Delcideo Daniel Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307225274A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo. Sendo menor, será representado pelo seu pai Daniel Francisco Zavale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, no exercício do seu poder paternal; e
  7. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Kensany Daniel Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 86, casa n.º 4279, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108916101J, emitido a 18 de Março de 2020, na cidade de Maputo. Sendo menor, será representada pelo seu pai Daniel Francisco Zavale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, no exercício do seu poder paternal.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Rei-Aço, Limitada., e constituise por tempo indeterminado, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1840, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Actividades conexas;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento e venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nércia João Matsinhe.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: Capital social
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nércia João Matsinhe; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Delcideo Daniel Zavale; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kensany Daniel Zavale.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  30. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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