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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Super Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de esacrituras avulsas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Super Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho n.º 55, prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de transporte, consultoria, aluguer de viaturas, servicos de intermediação,
- Texto do artigo, página 34: comercialização de frescos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao um único socio, pertencente ao Miguel Elija Machava José de Jenga, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo único sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócio-gerentecom dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio, nomeadamente, a do sócio Miguel Elija Machava José de Jenga ou um mandatário com a permissão deste.
- Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já nomeado a sócio Miguel Elija Machava José de Jenga, como sócio gerente, vai assumir as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 34: Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seugerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 34: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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