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Texto do artigo · p. 34 The Fresh Market Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101457893, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Gerson Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento, Matola, casa n.° 176, rua n.° 13061, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101672693Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Crishen Amélia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola-G, casa n.° 25, rua do Município, titular do Bilhete de Identidade n.° 100102154151C, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de The Fresh Market Company, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a) Realização de comércio a retalho e investimentos;
Número ou marcador · p. 35 b) O objecto principal compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal; e
Número ou marcador · p. 35 c) Faz igualmente parte do objecto social da sociedade o exercício da actividade de gestão, participações e investimentos em empresas, exploração de comércio em geral, importação e exportação e o exercício de actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e após ter sido obtida a autorização das entidades competentes quando necessária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Bernardo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Crishen Amélia Tembe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já nomeado Gerson Bernardo Nhantumbo como directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, findo o exercício trimestral anterior para deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: The Fresh Market Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101457893, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Gerson Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento, Matola, casa n.° 176, rua n.° 13061, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101672693Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Crishen Amélia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola-G, casa n.° 25, rua do Município, titular do Bilhete de Identidade n.° 100102154151C, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Fresh Market Company, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Sede
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) Realização de comércio a retalho e investimentos;
  18. Número ou marcador, página 35: b) O objecto principal compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal; e
  19. Número ou marcador, página 35: c) Faz igualmente parte do objecto social da sociedade o exercício da actividade de gestão, participações e investimentos em empresas, exploração de comércio em geral, importação e exportação e o exercício de actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e após ter sido obtida a autorização das entidades competentes quando necessária.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Bernardo Nhantumbo;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Crishen Amélia Tembe.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já nomeado Gerson Bernardo Nhantumbo como directorgeral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente está dispensado de caução.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 35: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, findo o exercício trimestral anterior para deliberar o seguinte:
  36. Texto do artigo, página 35: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: Normas subsidiárias
  43. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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