Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: The Fresh Market Company, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101457893, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Gerson Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento, Matola, casa n.° 176, rua n.° 13061, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101672693Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Crishen Amélia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola-G, casa n.° 25, rua do Município, titular do Bilhete de Identidade n.° 100102154151C, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Fresh Market Company, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) Realização de comércio a retalho e investimentos;
- Número ou marcador, página 35: b) O objecto principal compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal; e
- Número ou marcador, página 35: c) Faz igualmente parte do objecto social da sociedade o exercício da actividade de gestão, participações e investimentos em empresas, exploração de comércio em geral, importação e exportação e o exercício de actividades conexas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e após ter sido obtida a autorização das entidades competentes quando necessária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Bernardo Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Crishen Amélia Tembe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já nomeado Gerson Bernardo Nhantumbo como directorgeral da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, findo o exercício trimestral anterior para deliberar o seguinte:
- Texto do artigo, página 35: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.