Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Tsula Ditico Monia
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101442985, constituída no dia quatro de Dezembro de dois mil e vente, por:
Texto do artigo · p. 35 Hemílton Stélio Monia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, vila de Quissico, no distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907859A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 104729479 que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Tsula Ditico Monia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Nhangave, vila de Quissico, no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de materiais diversos, incluindo material de construção, de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços diversos; a) Importação de produtos conexos ao
Texto do artigo · p. 35 objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hemílton Stélio Monia, titular do NUIT 104729479.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Hemílton Stélio Monia, titular do NUIT 104729479, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 35 sete de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tsula Ditico Monia
  2. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101442985, constituída no dia quatro de Dezembro de dois mil e vente, por:
  4. Texto do artigo, página 35: Hemílton Stélio Monia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, vila de Quissico, no distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907859A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 104729479 que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Tsula Ditico Monia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Nhangave, vila de Quissico, no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 35: a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Venda de materiais diversos, incluindo material de construção, de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório e produtos de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços diversos; a) Importação de produtos conexos ao
  15. Texto do artigo, página 35: objecto social.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hemílton Stélio Monia, titular do NUIT 104729479.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Hemílton Stélio Monia, titular do NUIT 104729479, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  26. Texto do artigo, página 35: sete de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.