TT Consultores, Limitada

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TT Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 TT Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da sociedade TT Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 matriculada sob NUEL 101093808, Agostinho Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Francisco Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Manuel Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação: TT Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira rua Artur Canto de Resende, S/N, résdo-chão, no bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto; cuja actividade principal é prestação de serviço na área de contabilidade, recursos humanos, logística e serviços de despachos e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 36 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à quota de 60% no valor 9.000,00MT, pertencente ao sócio Agostinho Joaquim Tomás, 20% no valor de 3.000,00MT, correspondente ao sócio Francisco Joaquim Tomás e 20% no valor de 3.000,00MT, correspondente ao sócio Manuel Joaquim Tomás.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Agostinho Joaquim Tomás, Francisco
Texto do artigo · p. 36 Joaquim Tomás e Manuel Joaquim Tomás, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura dos sócios gerentes e do sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear o sócio para representá-lo na sua ausência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. Beira, 8 de Janeiro 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: TT Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade TT Consultores, Limitada
  3. Texto do artigo, página 36: matriculada sob NUEL 101093808, Agostinho Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Francisco Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Manuel Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação: TT Consultores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira rua Artur Canto de Resende, S/N, résdo-chão, no bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto; cuja actividade principal é prestação de serviço na área de contabilidade, recursos humanos, logística e serviços de despachos e serviços complementares.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  14. Texto do artigo, página 36: ARTÍGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à quota de 60% no valor 9.000,00MT, pertencente ao sócio Agostinho Joaquim Tomás, 20% no valor de 3.000,00MT, correspondente ao sócio Francisco Joaquim Tomás e 20% no valor de 3.000,00MT, correspondente ao sócio Manuel Joaquim Tomás.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Agostinho Joaquim Tomás, Francisco
  18. Texto do artigo, página 36: Joaquim Tomás e Manuel Joaquim Tomás, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura dos sócios gerentes e do sócio salvo os casos de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear o sócio para representá-lo na sua ausência.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Beira, 8 de Janeiro 2021. — A Conservadora,
  23. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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