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Texto do artigo · p. 36 Urban Logistics Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362523, uma entidade denominada Urban Logistics Service, Limitada. Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de
Texto do artigo · p. 36 nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT n.º 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 1156, 8.º andar, flat-l.
Texto do artigo · p. 36 Urban Technology e Serviços Limitadas, empresário em nome individual, sita no bairro Central C, na rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar JAT VO, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101159752 e NUIT 401006141.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato se regerá de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade girará sob a denominação social de Urban Logistics Service, Limitada, e designação comercial de URBAN LOGISTICS.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, JAT V3, 13.º andar, podendo então, por deliberação dos sócios, abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autónomos para os devidos fins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objectivo social a exploração no ramo de prestação de serviços de logística e transporte, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Transportes de cargas pesadas/ produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 b) Intermediar a regularização do instrumental para a concretização da compra até o cliente final.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares conexionadas directas ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, cada quota, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves; b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Urban Technology e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador, sem prejuízo da nomeação de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gestão diária
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Urban Logistics Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362523, uma entidade denominada Urban Logistics Service, Limitada. Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de
  3. Texto do artigo, página 36: nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT n.º 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 1156, 8.º andar, flat-l.
  4. Texto do artigo, página 36: Urban Technology e Serviços Limitadas, empresário em nome individual, sita no bairro Central C, na rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar JAT VO, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101159752 e NUIT 401006141.
  5. Texto do artigo, página 36: O presente contrato se regerá de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade girará sob a denominação social de Urban Logistics Service, Limitada, e designação comercial de URBAN LOGISTICS.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, JAT V3, 13.º andar, podendo então, por deliberação dos sócios, abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autónomos para os devidos fins.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo social a exploração no ramo de prestação de serviços de logística e transporte, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Transportes de cargas pesadas/ produtos petrolíferos e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Intermediar a regularização do instrumental para a concretização da compra até o cliente final.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares conexionadas directas ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  17. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas já constituídas ou a constituir.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, cada quota, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves; b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Urban Technology e Serviços, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Administração
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador, sem prejuízo da nomeação de um conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  27. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  28. Número ou marcador, página 37: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 37: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: Gestão diária
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  34. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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