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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Urban Logistics Service, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362523, uma entidade denominada Urban Logistics Service, Limitada. Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de
- Texto do artigo, página 36: nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT n.º 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 1156, 8.º andar, flat-l.
- Texto do artigo, página 36: Urban Technology e Serviços Limitadas, empresário em nome individual, sita no bairro Central C, na rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar JAT VO, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101159752 e NUIT 401006141.
- Texto do artigo, página 36: O presente contrato se regerá de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade girará sob a denominação social de Urban Logistics Service, Limitada, e designação comercial de URBAN LOGISTICS.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, JAT V3, 13.º andar, podendo então, por deliberação dos sócios, abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autónomos para os devidos fins.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo social a exploração no ramo de prestação de serviços de logística e transporte, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Transportes de cargas pesadas/ produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: b) Intermediar a regularização do instrumental para a concretização da compra até o cliente final.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares conexionadas directas ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, cada quota, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves; b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Urban Technology e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador, sem prejuízo da nomeação de um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Gestão diária
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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